Em um julgamento que durou cerca de 10 horas, Evanderson Seixas dos Santos foi considerado culpado e condenado a 24 anos e seis meses de reclusão por júri popular, realizado nesta terça-feira (08), no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, localizado no bairro do Barro Duro, em Maceió. Ele foi acusado de assassinar sua ex-companheira, Elizabete Nascimento de Araújo, em plena luz do dia, em via pública, no dia 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a denúncia apresentada, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento amoroso por um longo período e estavam separados havia pouco tempo. A motivação do crime, segundo a acusação, seria a inconformidade de Evanderson com o término da relação e sua discordância com a divisão de bens. O acusado exigia um pagamento por parte de Elizabete, ao qual ela não havia cedido.
Ainda segundo os autos, durante a agressão, Elizabete tentou se defender na disputa pela arma, mas acabou se desequilibrando e caindo. Evanderson, aproveitando-se da vulnerabilidade da ex-companheira, efetuou os disparos que a levaram à morte e fugiu do local.
Na época do crime, a irmã de Elizabete revelou que a vítima havia transferido cerca de R$ 5 mil ao suspeito, referente à sua parte nos móveis adquiridos durante o relacionamento. Contudo, Evanderson teria utilizado esse valor para comprar a arma utilizada no crime. “Eles moravam de aluguel e, quando estavam juntos, compraram alguns móveis. Ele cobrou os valores que dividiu com a minha irmã na compra desses móveis, e ela transferiu para ele cerca de R$ 5 mil. Quando a minha irmã fez esse pagamento, Evanderson disse que o dinheiro seria usado para acabar com a vida dela. Acredito que ele usou esse dinheiro para comprar a arma usada no crime”, relatou a irmã da vítima.
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) já anunciou que irá recorrer da decisão, buscando um aumento da pena imposta a Evanderson. A promotoria considera que a frieza e a barbárie do crime justificam uma revisão da sentença, mesmo com todas as qualificadoras apresentadas pela acusação tendo sido acatadas.
“Houve a condenação, o conselho de sentença concordou com a acusação e acolheu nosso pedido, obviamente se entende que, em tese, a justiça foi feita, porém, entrarei com recurso para que o juiz possa fazer uma reavaliação dando uma nova definição de sentença”, afirmou o promotor Villas Boas.
Ao longo das 10 horas de julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação. A defesa, por sua vez, arrolou a mãe e a atual companheira do réu como testemunhas. Conforme a denúncia do MPAL, o crime foi sustentado como triplamente qualificado por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio.