Daniel Galdino Dias será levado a julgamento popular no dia 24 de março, a partir das 8h, no 3º Tribunal do Júri da Capital. Ele é acusado de assassinar o caseiro de um sítio, sua esposa, duas crianças e de tentar matar outro filho do casal. O crime, que ficou conhecido como a “Chacina de Guaxuma”, ocorreu na madrugada do dia 8 de novembro de 2015, no Sítio do Senhor Péo, localizado no bairro de Guaxuma, na Capital.
O réu havia sido pronunciado em 2019, mas recorreu na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que, ao analisar o recurso, manteve a decisão de pronúncia.
Nesta quinta-feira (17), a 9ª Vara Criminal publicou no Diário da Justiça Eletrônico que foi encerrado o prazo legal para as partes apresentarem qualquer diligência para sanar eventuais nulidades ou esclarecer fato interessando ao julgamento do processo. O juiz Geraldo Amorim determinou a inclusão do processo na pauta do júri.
Relembre o caso
Foram assassinados o casal Evaldo da Silva Santos e Jenilza de Oliveira Paz, os filhos Estérfany Eduarda de Oliveira Santos, de nove anos, e Adrian Guilherme de Oliveira Santos, de apenas dois anos. O outro filho, Andersson Jacksson Oliveira Santos, sofreu tentativa de homicídio, mas acabou sobrevivendo.
De acordo com os autos, a primeira vítima foi Evaldo, que saiu do sítio na companhia do acusado para fazer um trabalho. Durante o trajeto, Daniel teria surpreendido a vítima com golpes desferidos por instrumento corto-contundente em seu corpo, sendo vários golpes nas costas. A vítima ainda teve a mão amputada e jogada em uma vegetação próxima.
Em seguida, Daniel teria retornado à residência das vítimas e levado Jenilza para fora de sua casa. Ele a amarrou em uma das bases de concreto de um galpão em construção e a assassinou com vários golpes de instrumento corto-contundente.
As crianças Adrian, Estérfany e Andersson, que estavam no local, atenderam aos pedidos da mãe e fugiram, se escondendo no matagal. O choro do filho mais novo teria denunciado o paradeiro das crianças, que foram atacadas pelo réu. Apenas o menino de cinco anos resistiu aos ferimentos e, posteriormente, reconheceu o acusado.