Os contribuintes que optaram por parcelar o IPTU 2025 em dez vezes, sem descontos, devem efetuar o pagamento da segunda parcela até o dia 30 de abril. O boleto pode ser gerado no site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) por meio do endereço online.maceio.al.gov.br/n/iptu2025/. Ao acessar o link, o contribuinte deve escolher a opção “Parcela 2” e informar o número de inscrição municipal do imóvel.
O número de inscrição imobiliária é o código que identifica o imóvel no cadastro da Prefeitura. Esse número pode ser encontrado nos boletos e carnês do IPTU ou em uma Certidão Tributária do Imóvel.
É importante destacar que a emissão do boleto deve ser feita exclusivamente pelo site da Sefaz. Em 2025, a Secretaria não enviará carnês para os endereços dos contribuintes. Além disso, a Sefaz reforça que não envia links, mensagens de WhatsApp, SMS ou boletos com guia de pagamento.
O pagamento do IPTU pode ser realizado por meio de Pix, em aplicativos bancários (utilizando o código “copia e cola” disponível no site da Sefaz) ou em bancos e lotéricas.
Para tirar dúvidas ou receber orientações, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. Caso prefiram o atendimento presencial, é necessário agendar um horário antecipadamente no site online.maceio.al.gov.br.
O IPTU é um tributo anual cuja arrecadação é destinada a políticas públicas, como obras, reformas e aquisição de equipamentos, fundamentais para a continuidade de serviços que beneficiam a população.
Pagar o IPTU em dia é importante para evitar a inadimplência e a cobrança de juros e multas, além de prevenir consequências como protesto judicial ou inscrição do débito em dívida ativa.