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MP recomenda ao ASA suspensão de publicidade de site de acompanhantes nas camisas oficiais do time

Foi dado um prazo de cinco dias para informarem ao órgão sobre as medidas adotadas.

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Proteger crianças e adolescentes, evitar que sejam induzidas a acessar conteúdos inadequados para suas faixas etárias e que possam culminar em exploração e abuso sexual são elementos que muniram a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ao presidente da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) para que suspenda a publicidade do site Fatal Model em camisas e calções oficiais, nos estádios, ou quaisquer outros tipos de materiais oficiais do clube. Foi dado um prazo de cinco dias para informarem ao órgão sobre as medidas adotadas.

A Recomendação Administrativa foi encaminhada pela promotora de Justiça Viviane Farias que, no documento, enfatiza que cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a esse público infantojuvenil, trabalhando preventivamente como órgão fiscalizador.

“A recomendação tem como base o ECA, destacando que crianças e adolescentes, dentro das suas garantias, têm direito ao lazer e nesses espaços devem ser blindadas de conteúdos que violem suas essências. Quando um time de futebol tem como patrocinador um site especializado em anúncios de cunho sexual e sua propaganda é feita nos uniformes oficiais, principalmente, sendo levados a qualquer lugar onde houver competição, é preciso impedir essa violação para evitar que sejam vítimas de tais conteúdos inapropriados e perigosos para as referidas faixas etárias. Pois tratamos de sujeitos em evolução e que podem ser induzidos com facilidade”, declara a promotora.

No documento, Viviane Farias cita vários artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sempre ressaltando os tipos de publicidades que devem ser acessíveis a crianças e adolescentes, alertando que conteúdos considerados impróprios, obrigatoriamente, conforme cita o art. 78, devem ser comercializados em embalagens lacradas.

“Logo, não podemos admitir que um site de acompanhantes utilize clubes de futebol para ganhar espaço, fazer adeptos, principalmente estimular crianças e adolescentes”, conclui a promotora de Justiça Viviane Farias.

Fonte: Assessoria MP-AL

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