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Justiça nega pedido de Suzane von Richthofen para usar herança em pagamento de advogados

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A Justiça de São Paulo rejeitou, em caráter liminar, um recurso apresentado por Suzane von Richthofen no processo que trata da herança deixada por seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado sem vida em sua residência no início deste ano. As informações são da coluna Grande Angular, do portal Metrópoles.

Desde fevereiro, Suzane passou a atuar como inventariante do patrimônio do familiar, avaliado em aproximadamente R$ 5 milhões, em meio a divergências entre os herdeiros. Condenada pela morte dos pais em 2002, ela buscou autorização para utilizar recursos do espólio no pagamento de despesas com advogados.

O pedido já havia sido recusado pela primeira instância, o que levou Suzane a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Na apelação, a defesa sustentou que a decisão ignorou a “obrigatoriedade de defesa técnica do espólio em ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, já em curso, na qual o espólio foi citado”.

Ao analisar o caso, o desembargador Augusto Rezende, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado, concluiu que não havia requisitos suficientes para a concessão imediata da medida solicitada.

Na decisão divulgada na última quarta-feira (10/6), o magistrado registrou: “Embora se reconheça a relevância da matéria e a necessidade de adequada representação do espólio em juízo, inexistem, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio“.

Ele acrescentou ainda que “Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade”.

Apesar da negativa da liminar, a discussão principal permanece em andamento. O pedido apresentado por Suzane ainda passará por análise definitiva do colegiado responsável pelo processo.

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