A Justiça de Alagoas condenou a Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que sofreu cobrança indevida de um seguro denominado “dívida zero”, vinculado a um empréstimo consignado contratado junto à Caixa Econômica Federal.
A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Capital.
Conforme consta nos autos, a correntista identificou, ao consultar o extrato bancário pelo aplicativo, a cobrança do seguro “dívida zero” no valor de R$ 909,22, lançada em 5 de março de 2024. A cliente afirmou não ter contratado o seguro de forma consciente e alegou a prática de venda casada, sem seu consentimento, atrelada à liberação do empréstimo consignado.
Ainda segundo o processo, a consumidora tentou resolver a situação administrativamente, buscando esclarecimentos tanto na agência bancária quanto por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas não obteve êxito.
Em defesa, as instituições sustentaram a regularidade da contratação e apresentaram uma proposta de seguro com assinatura atribuída à autora, além da comprovação do pagamento dos prêmios, como forma de demonstrar ciência e anuência da cliente.
Ao analisar o caso, o magistrado declarou a nulidade do contrato e destacou que as empresas não conseguiram comprovar que o seguro foi oferecido como produto independente e de contratação facultativa.
“A proposta de seguro apresentada, embora contenha uma assinatura, não elucida, por si só, se o autor foi devidamente informado sobre a possibilidade de contratar o empréstimo sem o seguro, ou se compreendeu integralmente as condições do seguro”, pontuou o juiz.
Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 1.818,44. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir da data de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
As rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.






