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Família de vítima da Covid-19 será indenizada após troca de corpos em necrotério de Maceió

Juiz apontou falha grave na prestação de serviços e destacou que protocolos sanitários não podem justificar descaso com a dignidade dos mortos.

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A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Sanatório — mantido pela Liga Alagoana Contra a Tuberculose — e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda., responsável pela funerária, ao pagamento de R$ 80 mil em indenização à família de Juarez Queiroz de Lima. O caso ocorreu em maio de 2020, no auge da pandemia de Covid-19, quando o corpo do aposentado foi trocado com o de uma mulher no necrotério da unidade hospitalar.

A falha impediu os familiares de realizarem um sepultamento digno. Juarez acabou sendo enterrado no lugar da paciente, enquanto sua família lutava para que fosse respeitado o último desejo do pai: descansar no mesmo túmulo dos próprios pais. O processo segue em andamento, com pedido de exumação e exame de DNA para viabilizar o sepultamento adequado.

“Não era o corpo do meu pai”

O filho de Juarez, Janderson Lima, relatou no processo o desespero da família ao descobrir a troca:

“Ligaram pra gente dizendo que ele tinha falecido e que deveríamos ir buscar o corpo para os trâmites legais. Quando chegamos lá, não havia ninguém para despachar o corpo, essa foi a primeira negligência. Abrimos o necrotério e não havia nenhum funcionário. A própria funerária pegava os corpos, identificados apenas com etiquetas, já que não se podia abrir os sacos mortuários por causa da Covid. Quando chegamos à funerária, o corpo que estava lá não era o do meu pai.”

Decisão da Justiça

Na sentença, a 7ª Vara Cível de Maceió reconheceu falha na prestação de serviços tanto do hospital, responsável pela guarda do corpo, quanto da funerária, que retirou e lacrou o cadáver sem conferir a identificação.

O juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira ressaltou que os protocolos sanitários da pandemia não podem ser confundidos com descaso:

“Ainda que a morte encerre a personalidade jurídica, a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”, destacou.

Segundo o magistrado, a família sofreu danos morais em ricochete — quando o sofrimento é ampliado pela impossibilidade de cumprir ritos de despedida, agravando a dor da perda. O valor da indenização, fixado no teto do pedido, tem caráter compensatório e pedagógico, para evitar novos casos semelhantes.

O que dizem hospital e funerária

Durante o processo, o Hospital Sanatório alegou que o corpo de Juarez estava corretamente identificado e atribuiu a responsabilidade à funerária, que não teria conferido o cadáver e nem percebido a diferença anatômica entre um homem e uma mulher.

Já a funerária afirmou que apenas seguiu orientação de uma funcionária do hospital, que teria indicado o corpo errado e informado que o reconhecimento já havia sido realizado. O traslado, portanto, foi feito apenas com base em uma etiqueta que trazia a inscrição “COVID-19”.

Em nota, a assessoria do Hospital Sanatório declarou que “todas as informações necessárias para esclarecimento do caso já foram detalhadamente informadas à Justiça e estamos aguardando a decisão judicial a respeito”.

O Centro Ambulatorial Planvida Ltda não se manifestou sobre a decisão, mas o espaço está aberto para o posicionamento da empresa.

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