Um idoso de 89 anos ingressou na Justiça contra a operadora Hapvida Assistência Médica S.A. após, segundo a ação judicial, ter um procedimento vascular de urgência negado, situação que teria provocado o agravamento do seu quadro clínico e o colocado em risco iminente de morte. A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o plano autorize imediatamente o tratamento indicado pela equipe médica.
De acordo com a ação, Osman Tenório de Holanda, beneficiário do plano desde 2018, deu entrada no Hospital Maceió (HMAC) no dia 28 de junho, apresentando fortes dores e falta de circulação nos membros inferiores. Exames realizados na própria unidade identificaram extensa obstrução arterial nas pernas, diagnosticando um quadro de isquemia crítica, condição considerada grave e que exige intervenção imediata.
No dia 29 de junho, a equipe médica responsável indicou, em caráter de urgência, a realização de uma angioplastia e trombectomia bilateral por via endovascular, procedimento que tinha como objetivo restabelecer a circulação sanguínea e evitar a perda dos membros inferiores.
Segundo advogada Vanessa Nobre Casado, a solicitação foi encaminhada à operadora juntamente com a autorização dos materiais necessários para a cirurgia, mas permaneceu sem liberação por mais de 48 horas. A própria evolução médica registrada no prontuário aponta que o tratamento endovascular ainda aguardava autorização da auditoria do plano de saúde.
A família também afirma que, durante uma conversa com profissionais da unidade hospitalar, recebeu a informação de que o procedimento não estaria sendo autorizado por ter alto custo e devido ao fato de o paciente ser idoso e considerado de alto risco. A alegação consta na ação judicial e deverá ser apurada no decorrer do processo.
Com a demora, o estado de saúde do paciente se agravou. Ainda conforme os documentos anexados ao processo, a equipe médica passou a considerar necessária a amputação bilateral das pernas diante da evolução da isquemia. Os familiares, no entanto, recusaram o procedimento, sustentando que a medida extrema decorreu da ausência da cirurgia inicialmente indicada.
O prontuário médico mais recente, datado de 1º de julho, informa que o paciente encontra-se internado em estado gravíssimo, intubado, sob ventilação mecânica, apresentando insuficiência respiratória aguda, fibrilação atrial, acidose inflamatória e isquêmica severa, além de risco de complicações metabólicas e insuficiência renal. Segundo os médicos, o prognóstico é considerado “severamente reservado”, com risco iminente de morte e baixa perspectiva de preservação dos membros.
Diante da gravidade do caso, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que a Hapvida autorize e disponibilize integralmente, no prazo máximo de duas horas após a intimação, toda a estrutura necessária para a realização da angioplastia e trombectomia inicialmente prescritas. A decisão também estabelece que, caso a equipe médica considere necessária outra abordagem cirúrgica ou terapêutica durante a intervenção, o plano deverá autorizar imediatamente o procedimento, sem qualquer impedimento de ordem administrativa ou financeira.
A magistrada determinou ainda que a operadora disponibilize equipe de radiointervenção, materiais, insumos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), além de hemocomponentes indispensáveis para o tratamento do paciente.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual aumento da penalidade e da adoção de medidas como penhora on-line para garantir o cumprimento da ordem judicial.
O Portal ACTA segue com o espaço aberto para manifestação da Hapvida Assistência Médica sobre as alegações apresentadas na ação e sobre o cumprimento da decisão judicial.







