Para tratar do Plano de Fiscalização Estadual disposto na Lei Estadual n] 9.146/2024 que trata sobre a fabricação, venda, manuseio e transporte de fogos de artifício com estampido, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, reuniu representantes dos Procons Estadual e Municipal, do Corpo de Bombeiros (CBMAL) e da Polícia Militar (PMAL), nessa segunda-feira (15). Até ontem, afirmou o Procon Maceió, haviam sido feitas 18 fiscalizações em barracas de vendas, porém sem nenhuma autuação, porém na manhã desta terça-feira (16), em novas abordagens, fogos foram apreendidos. O encontro foi coordenado pelos promotores de Justiça Dênis Guimarães e Max Martins que contaram com a presença da deputada estadual Cibele Moura, autora do Projeto de Lei.
A preocupação do Ministério Público é sobre o processo de fiscalização, do cumprimento da Lei, já que se passaram dois anos e, ainda, é perceptível a venda de artefatos pirotécnicos com ruídos, o que tem gerado insatisfação em grande parte da sociedade. A reunião, portanto, aconteceu para que fossem definidos os parâmetros de atuação de cada órgão.
“Precisávamos alinhar o procedimento fiscalizatório, pois a lei já foi sancionada há dois anos e as pessoas continuam desobedecendo, fabricando e vendendo fogos com estampidos. Até o momento não se tem, por exemplo, o registro de uma apreensão, punição e isso termina facilitando o cometimento de crime. O Ministério Público quis compreender como cada órgão atuava para que, de uma vez por todas, fossem individualizadas as incumbências e, assim, conseguirmos resultados satisfatórios”, afirma o promotor Max Martins.
“ A lei existe, mas não definiu parâmetros objetivos para o conceito de “estampido”, gerando dúvidas e insegurança jurídica nos órgãos fiscalizadores. A norma não estabelece o limite de decibéis, ou seja, a que altura o estampido pode incomodar, não há uma metodologia técnica de aferição. Além disso, fomos informados que alguns fabricantes estariam usando de má-fé e nas especificações das caixas colocando que os artefatos têm baixo ruído, quando na verdade, é impossível aquele tipo de material ser confeccionado sem estampido. É muito complexo atender às expectativas da sociedade, nesse sentido, porque a lei deixou brechas, no entanto, durante a reunião, definimos possibilidades de atuação mais acirrada e eficaz . Então, a orientação é que para as pessoas ficarem atentas e sabendo que podem ser penalizadas pelo descumprimento”, explica o promotor Dênis Guimarães.
O coronel BM Aluysio Wanderley explicou que o Corpo de Bombeiros não tem como atribuição fiscalizar questões de sonoridade, mas a de atuar em situações que culminem em danos como incêndios em patrimônios ou queimaduras em pessoas físicas. Pormenorizando, afirma o oficial, o órgão foca na fiscalização das condições de segurança dos pontos de venda, armazenamento, regularidade das embalagens, validade, origem e conformidade dos artefatos pirotécnicos com as normas de segurança contra incêndio e pânico. Enquanto, o tenente-coronel Carlos Eduardo lembrou os regulamentos do Exército Brasileiro que define a classificação dos fogos, sugerindo que os órgãos ali presentes poderiam atuar em conformidade com seus entendimentos. Um ponto crucial nas discussões disse respeito à destinação e desfazimento dos fogos apreendidos, já que os mesmos devem ser destruídos com precaução. Foi decidido que qualquer produto inadequado subtraído de barracas de vendas será levado para o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) que possui setor específico para desarmamento de bombas.
Em relação à Polícia Militar, o subcomandante da Capital e Regiçao Metropolitana, major PM Alucham Fonseca, informou que cabe às guarnições a atuação em relação à soltura de fogos, especialmente no tocante à perturbação do sossego alheio, o que pode resultar na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência ( TCO) ou na configuração de infração penal correlata. O oficial ressaltou ser indispensável a regulamentação da lei para que possa ser definidos fluxos de encaminhamento, destinação dos materiais que forem apreendidos e, também, a comunicação aos órgãos competentes para uma apuração administrativa.
A deputada Cibele Moura reconheceu que urge a necessidade de modificação na lei e adiantou que já está em discussão na Casa de Tavares Bastos a inserção de outros critérios que permitam clareza evitando , dessa forma, que a atuação dos órgãos fiscalizadores seja prejudicada e possam atuar com mais positividade.
Procons
O Procon Alagoas representado pelo coordenador de fiscalização João Raimundo Lessa Santos, assegurou terem efetuado fiscalizações em pontos de venda temporários, especialmente barracas instaladas no período junino. Ele afirmou que foram verificados produtos, embalagens, origem, validade e informações ao consumidor, reforçando que, pela ausência de critérios objetivos sobre o conceito de estampido, deixaram de fazer autuações específicas com base na Lei Estadual nº 9.146/2024 .
Já a diretora executiva do Procon-Maceió, Cecília Maria Wanderley, e o coordenador de ficalização Matheus, relataram que foram feitas 18 fiscalizações e que têm recebido inúmeras reclamações sobre fogos com estampidos. E falaram, como o Procon-Alagoas, da dificuldade de aferir, em campo, se o produto rotulado como “baixo ruído” ou “sem estampido” efetivamente se enquadra na vedação legal.
O que foi definido consensualmente
1. A fiscalização da soltura de fogos de artifício, especialmente quando houver perturbação do sossego ou infração penal correlata, deverá ser canalizada à Polícia Militar, sem prejuízo da lavratura de TCO, apreensão do material e encaminhamento aos órgãos competentes.
2. A fiscalização da comercialização, fabricação, transporte, armazenamento e exposição à venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverá ser realizada pelos órgãos de defesa do consumidor, notadamente PROCON Alagoas e PROCON Maceió, conforme a competência territorial e administrativa de cada órgão.
3. Para fins de orientação inicial da fiscalização, deverão ser considerados prioritariamente como produtores de estampido os artefatos pirotécnicos classificados nas categorias C e D do Exército, especialmente rojões, bombas, morteiros e girândolas, sem prejuízo de posterior ampliação ou adequação conforme regulamentação específica.
4. Os produtos rotulados como “baixo ruído” ou “sem estampido”, quando pertencentes a categorias ou espécies ordinariamente produtoras de estampido, poderão ser apreendidos por amostragem, para fins de avaliação técnica, perícia ou outro procedimento adequado.
5. Deverá ser encaminhada provocação ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas, para avaliação da necessidade de regulamentação da Lei Estadual nº 9.146/2024, com definição de parâmetros objetivos, competências, fluxos de fiscalização, destinação de materiais apreendidos e eventual metodologia de aferição sonora.
6. O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas avaliará a adequação de seus procedimentos internos e instruções técnicas, especialmente quanto à comercialização de artefatos pirotécnicos das categorias C e D em pontos de venda temporários. 7. Recomenda-se que os órgãos participantes promovam comunicação interna e orientação às suas unidades operacionais, a fim de uniformizar a atuação durante o período junino, eventos esportivos, eventos políticos, festividades religiosas, réveillon e demais ocasiões de uso massivo de fogos de artifício.
Despacho Recomendatório
Após duas horas de discussões e manifestações colhidas, o Ministério Público de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, decidiu recomendar que, para que se tenha a segurança jurídica necessária e uniformidade na fiscalização da Lei Estadual nº 9.146/2024:
a) A Polícia Militar de Alagoas oriente as suas unidades operacionais quanto ao atendimento de ocorrências relacionadas à soltura de fogos de artifício com estampido, especialmente quando houver perturbação do sossego, lavratura de TCO, apreensão de material ou encaminhamento aos órgãos administrativos competentes;
b) O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas avalie a atualização de suas instruções técnicas e procedimentos internos, especialmente quanto à comercialização e fiscalização de artefatos pirotécnicos classificados nas categorias C e D do Exército;
c) O Procon Alagoas e ao Procon Maceió priorizem a fiscalização de pontos de venda, fabricantes, transportadores, armazenadores e grandes utilizadores de fogos de artifício, com especial atenção a rojões, bombas, morteiros, girândolas e demais artefatos das categorias C e D;
d) os produtos rotulados como “baixo ruído” ou “sem estampido”, quando incompatíveis com sua natureza, classificação ou características técnicas aparentes, sejam apreendidos por amostragem para posterior avaliação técnica, sem prejuízo da apuração de eventual publicidade enganosa;
e) que seja expedido ofício ao Gabinete Civil do Estado de Alagoas, encaminhando cópia da presente ata e solicitando avaliação quanto à regulamentação da Lei Estadual nº 9.146/2024, especialmente para definição do conceito de estampido, parâmetros técnicos, competências institucionais, fluxos de fiscalização e destinação dos artefatos apreendidos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata para registro e adoção das providências cabíveis.






