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[Vídeo] Decisão judicial obriga Município de Maceió a assumir gestão de abrigo após denúncia de irregularidades

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Uma decisão judicial determinou que o Município de Maceió assuma a gestão do Lar Santo Antônio de Pádua e adote medidas urgentes para garantir condições dignas de atendimento às pessoas acolhidas na instituição. A determinação atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL).

Na decisão, o Poder Judiciário acolheu integralmente os pedidos apresentados pelas instituições e estabeleceu que a prefeitura passe a garantir alimentação regular, fornecimento de produtos de higiene, assistência à saúde e suporte profissional adequado para os residentes do abrigo.

A ação foi apresentada em 2025 após a constatação de graves irregularidades no funcionamento da entidade, que acolhe pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.

A iniciativa foi assinada pelas promotoras de Justiça Maria Aparecida Carnaúba, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen, responsáveis pela 25ª, 26ª e 61ª Promotorias de Justiça da Capital, respectivamente. Também participaram da ação os defensores públicos Isaac Souto, Ricardo Melro e Roberta Gisbert de Mendonça.

Irregularidades apontadas

Nos autos do processo, o Ministério Público e a Defensoria Pública detalharam um cenário de precariedade estrutural e assistencial considerado incompatível com os direitos fundamentais dos residentes.

O diagnóstico apontou problemas como ausência de diferenciação entre funcionários e acolhidos, número insuficiente de cuidadores e fragilidade na rotina de cuidados básicos, incluindo alimentação e higiene.

Um dos trechos da ação destacou que havia “intervalos de mais de quatro horas sem oferta de alimentação e líquido”, situação considerada especialmente grave por envolver pessoas idosas e com deficiência.

Outro ponto apontado foi a falta de organização institucional para lidar com o perfil dos acolhidos. Segundo o documento, o abrigo recebe pessoas com necessidades físicas, cognitivas e psicossociais diversas “sem que haja organização estrutural, técnica ou assistencial compatível com tal complexidade”, o que compromete a oferta de atendimento adequado e individualizado.

“O público acolhido não se encontra em ambiente apto a suprir suas necessidades básicas”, afirma a ação.

Entre os relatos mais graves apresentados na petição estão denúncias de risco à integridade física dos residentes, além de situações de sofrimento físico e psicológico e condições precárias de higiene.

Determinações da Justiça

Além de assumir a administração do abrigo, o Município de Maceió também deverá impedir a entrada de novos acolhidos até que sejam garantidas condições estruturais adequadas de funcionamento.

A decisão também determinou a transferência imediata de dois residentes para uma residência inclusiva, modalidade de acolhimento voltada a pessoas com deficiência que necessitam de acompanhamento especializado.

Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda determina que o prefeito, o procurador-geral do município e a secretária municipal de Saúde apresentem, no prazo de até 72 horas, um cronograma detalhado com as medidas que serão adotadas para cumprir a determinação judicial.

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