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TRE-AL suspende afastamento de vereadores por suposta infidelidade partidária

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da 1ª Zona Eleitoral de Maceió que havia afastado os vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda e João Luiz Rocha, além de preservar a ordem de suplência da diplomação original. A medida restabelece a validade das posses ocorridas em abril e garante a recondução imediata dos parlamentares aos cargos.


A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, relator do mandado de segurança impetrado pelos vereadores. O magistrado considerou que o juízo de primeiro grau não tinha competência para deliberar sobre perda de mandato por infidelidade partidária, matéria que deve ser apreciada pelo próprio TRE, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007.


Na origem, o Partido Progressista (PP) havia ajuizado ação declaratória alegando que os suplentes se desfiliaram da legenda para ingressar no PSDB antes da convocação, o que configuraria infidelidade partidária. O juiz da 1ª Zona Eleitoral acolheu o pedido e determinou o afastamento imediato dos parlamentares.


Os impetrantes sustentaram que a decisão era ilegal e absurda, por desconsiderar a diplomação como ato jurídico perfeito e por utilizar rito inadequado. O relator do TRE concordou, destacando que a medida cautelar de afastamento sem devido processo legal configurava cassação indireta de mandato.


Com a liminar, João Victor Catunda e João Luiz Rocha retornam à Câmara Municipal de Maceió, enquanto Ronaldo Luz mantém sua posição na ordem de suplência até julgamento definitivo. O processo seguirá para análise de mérito, com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e possibilidade de participação da Advocacia-Geral da União.

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