Sete anos após o assassinato de Luciano de Albuquerque Cavalcante, a Justiça condenou, nesta segunda-feira (3), os três acusados pelo crime. Sentaram no banco dos réus o tenente da reserva remunerada da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) José Gilberto Cavalcante de Góes, seu sobrinho Gilson Cavalcante Góes Júnior e Wagner Luiz das Neves Silva. Juntos, eles foram condenados a 59 anos, três meses e 12 dias de prisão, em regime inicialmente fechado.
A condenação ocorreu após o Conselho de Sentença acolher a tese apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime aconteceu em outubro de 2019 e, desde o início das investigações, foi tratado pelo MPAL como uma execução planejada. Conforme a denúncia, Luciano foi morto por volta das 10h, em via pública, quando deixava uma oficina mecânica, onde havia levado o carro da filha para reparos.
Segundo o Ministério Público, as provas reunidas ao longo da investigação afastaram a versão de inocência apresentada pelos acusados, detalhando a participação de cada um na ação criminosa. A denúncia e a decisão de pronúncia apontaram que o homicídio foi premeditado e executado de forma calculada.
Após várias horas de julgamento, o juiz Eduardo Nobre leu a sentença. Considerado o principal interessado no crime, José Gilberto Cavalcante de Góes foi condenado a 23 anos e um dia de reclusão. A mesma pena foi aplicada a Wagner Luiz das Neves Silva.
Já Gilson Cavalcante Góes Júnior recebeu pena de 13 anos, três meses e 10 dias de prisão, em razão de sua menor participação na empreitada criminosa, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença.
Os três condenados deverão cumprir as penas em regime fechado.
Participação
O grupo criminoso esteve no condomínio onde residia Luciano de Albuquerque, esperou que ele saísse e o seguiu; no local fizeram campana aguardando o momento para colocar o planejado em prática.
Segundo consta nos autos, José Gilberto, que já teria feito ameaças à vítima, foi o autor intelectual e responsável pelos disparos com todo suporte e cumplicidade de Wagner Luiz. Seu sobrinho Gilson Góes Júnior, teria sido o intermediário do tio e procurado Wagner Luiz com a proposta de que este arrumasse um carro para utilizarem no crime, fez parte da logística.
Wagner Luiz foi o condutor do veículo usado para o cometimento do crime, um Voyage pertencente ao seu pai e o qual ele usava para trabalhar por aplicativo. Para que o plano desse certo, teria pedido ao tio (que não desconfiava de nada), dono de uma oficina, para retirar o reboque do carro, alegando que venderia o equipamento. Embora negasse até o fim sua participação, o levantamento técnico-pericial de constatação de vestígios em veículo automotor afirmou que houve adulteração por retirada recente do referido equipamento, além de imagens das câmeras de onde residia, mostrando que o mesmo estava com reboque dias antes do assassinato.
Noutro laudo pericial, o de confronto genético, houve a confirmação de que o boné encontrado na cena do crime possuía material genético dele. Além disso, há imagens do veículo conduzido pelo réu Wagner Luiz das Neves Silva entrando às 09h11 e saindo às 09h23, do dia do crime, do condomínio em que residia o réu José Gilberto Cavalcante Góes. Após o homicídio, por volta das 10h16, há imagens dele retornando para deixá-lo em casa.
O caso
O crime ocorreu no dia 25/10/2019, por volta das 10h20, na Avenida Ministro Lindolfo Collor, no Conjunto ViIlage Campestre II, próximo à empresa Refresq, na parte alta de Maceió.
Ao entrar em seu veículo VW Saveiro, a vítima foi surpreendida por disparos deflagrados pelos, agora, condenados.
Conforme as investigações, Luciano possuía um terreno no bairro Forene, pertencente ao município de Rio Largo/AL, tendo como vizinho o acusado José Gilberto. Este teria se interessado em comprar o terreno da vítima, que teria concordado e acordado passar a documentação do terreno para que o acusado ingressasse com uma ação de usucapião e, a posteriori, fizessem o loteamento envolvendo os dois terrenos. Porém, familiares de Luciano informaram que o réu não cumpriu com o prometido, que seria a regularização do terreno, e a vítima decidido vendê-lo, pois renderia cerca de R$ 1 milhão.
Então, José Gilberto se revoltou, alegando que já havia gasto R$ 3 mil com a documentação, passando a cobrar esse valor a Luciano. Porém, de acordo com parentes, a vítima havia pesquisado e constatado que a afirmativa do réu não procedia. Como a vítima se recusou a lhe pagar, Gilberto decidiu executá-la por vingança.
Luciano de Albuquerque Cavalcante deixou 12 filhos, dos quais, quatro eram menores de idade. A morte dele desequilibrou financeiramente a família.
“Embora a perda da vida constitua consequência inerente ao crime de homicídio, os reflexos da conduta, no caso concreto, revelam gravidade muito superior à ordinariamente verificada. Consta dos autos que a vítima deixou 12 (doze) filhos, dos quais 4 (quatro) eram menores de idade, todos privados de seu convívio, amparo afetivo e suporte material. Além disso, a morte da vítima ocasionou severos impactos financeiros ao núcleo familiar, culminando, inclusive, no encerramento das atividades da empresa da qual era responsável, circunstância que agravou significativamente a situação econômica dos dependentes”, diz a sentença.






