- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
HomeAlagoasSefaz-AL: mais de 6 mil empresas serão suspensas por pendências fiscais
- Publicidade -spot_img

Sefaz-AL: mais de 6 mil empresas serão suspensas por pendências fiscais

Medida está prevista no Edital GECAD nº 1203/2025, publicado em 15 de julho, que estabeleceu prazo de 30 dias para a regularização.

- Publicidade -spot_img

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) inicia, nesta terça-feira (26), a inaptidão das inscrições estaduais de contribuintes que não regularizaram pendências na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida está prevista no Edital GECAD nº 1203/2025, publicado em 15 de julho, que estabeleceu prazo de 30 dias para a regularização.

A ação atinge 6.995 contribuintes que deixaram de transmitir dois ou mais arquivos da EFD ou que enviaram declarações sem movimentação, apesar de terem realizado operações. Após a transmissão correta dos arquivos, contendo todas as informações fiscais obrigatórias, a inscrição estadual será reativada até o 1º dia útil subsequente à regularização da EFD, sem necessidade de solicitação adicional.

A superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, destacou que a medida de autorregularização da EFD é uma ação rotineira da Secretaria da Fazenda, voltada a garantir a regularidade das informações recebidas.

“É fundamental que o contribuinte acompanhe constantemente as malhas fiscais e verifique se existe alguma pendência a ser corrigida”, ressaltou.

A recomendação é que os contribuintes verifiquem imediatamente sua situação e realizem a entrega correta da EFD. A consulta das pendências relativas à apresentação da EFD poderá ser feita de forma on-line, diretamente no Portal do Contribuinte: https://contribuinte.sefaz.al.gov.br.

Para estar regular, é necessário que o contribuinte, por meio de sua contabilidade, registre corretamente todas as notas fiscais emitidas e recebidas. Caso haja omissão ou entrega de declarações em branco, será preciso reapurar os tributos devidos e efetuar o pagamento correspondente.

A simples transmissão da EFD sem a devida apuração e quitação dos impostos não regulariza a pendência. Mais informações estão disponíveis no edital de intimação publicado no Diário Oficial do Estado: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/apinova/api/editions/viewPdf/50857 .

Fonte: Agência Alagoas

- Publicidade -spot_img
Leia Também
Leia Mais