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Secretaria da Fazenda orienta sobre emissão e parcelamento do IPVA de anos anteriores

Procedimento pode ser realizado de forma totalmente online

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) orienta os proprietários de veículos quanto ao procedimento correto para emissão de guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes a anos anteriores. Para realizar a consulta e obter as guias corretamente, é necessário seguir um fluxo específico, garantindo a visualização adequada dos débitos e a emissão do pagamento.

Para consultar débitos, o contribuinte deve acessar o sistema IPVA Online, disponível no site da Sefaz-AL (https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br/), informar o número do Renavam e a placa do veículo e selecionar a opção “Anos Anteriores”. O sistema apresentará os valores em aberto e permitirá a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), já com os acréscimos legais de juros e multa, quando aplicáveis.

Parcelamento

O débito pode ser parcelado em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, sem concessão de desconto. A formalização ocorre no momento da consolidação do débito, conforme as regras vigentes. Para realizar o parcelamento, o contribuinte deve acessar a opção “Anos Anteriores” no IPVA Online e, na área de serviços do sistema, selecionar “Serviços”, em seguida “Consolidações” e efetivar a consolidação do débito.

Fonte: Agência Alagoas

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