HomeAlagoasRecuperação sob suspeita: TV usada para pagar dívidas e gestão contestada
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Recuperação sob suspeita: TV usada para pagar dívidas e gestão contestada

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As denúncias apresentadas no processo de recuperação judicial do Grupo Arnon de Mello, que tramita na 10ª Vara Cível de Maceió, colocam em xeque não apenas a condução do caso, mas a própria legalidade de práticas adotadas durante o processo.

Protocoladas pelo advogado Marcos Rolemberg, que representa credores trabalhistas, as petições tratam de fatos classificados como “gravíssimos” e ocorridos após a homologação do plano de recuperação, em setembro de 2025. O pedido é claro: investigação imediata, com possibilidade de convolação da recuperação em falência.

A primeira denúncia aponta uma possível confusão patrimonial. De acordo com documentos anexados, valores que deveriam ser pagos pessoalmente por Fernando Collor de Mello – em acordos firmados com credores trabalhistas – teriam sido quitados com recursos da empresa Gazeta de Alagoas Ltda.

Os comprovantes bancários citados na petição indicam que transferências classificadas como obrigações pessoais do ex-presidente saíram diretamente de contas da empresa. Não há registros de pagamentos feitos a partir de contas pessoais. Para o advogado, isso caracteriza uso indevido da estrutura empresarial para quitar dívidas individuais, o que pode configurar violação à lei e até crime falimentar.

Além disso, a petição afirma que, mesmo operando normalmente, a empresa apresenta bloqueios judiciais ineficazes via SISBAJUD – o que, segundo o documento, só se explicaria por uma “gestão financeira paralela”.

FGTS não recolhido

Outro ponto central é o não recolhimento do FGTS dos funcionários desde outubro de 2024 – fato que, segundo a denúncia, foi admitido pela própria empresa em ações trabalhistas. Ainda assim, o plano de recuperação foi homologado em 2025 sem que essa informação tivesse sido considerada.

O foco também recai sobre a atuação do administrador judicial. A petição lista uma série de condutas consideradas irregulares: omissão sobre o não pagamento do FGTS, validação de acordos com condições diferentes entre credores da mesma classe sem comunicação ao juízo, descumprimento de determinações judiciais e até o fornecimento seletivo de informações à empresa.

Imparcialidade em xeque

Um dos pontos mais sensíveis é a atuação de representante do administrador como testemunha da própria empresa em processo trabalhista – situação que levanta dúvidas sobre imparcialidade.

Diante disso, Rolemberg pediu o afastamento do administrador judicial, identificado como Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda., além da possível abertura de processo disciplinar. Ele também não descarta responsabilização criminal, a depender das explicações.

As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público, com base na possibilidade de crime falimentar, e também à esfera policial. Há ainda pedido para que um dos citados, Geangelo, seja ouvido sobre pagamentos de acordos realizados em dinheiro em espécie.

No centro do caso está a recuperação judicial – um instrumento que deveria garantir equilíbrio entre empresa e credores. As petições, no entanto, sustentam que esse equilíbrio pode ter sido rompido por práticas que, se confirmadas, comprometem toda a lógica do processo.

Agora, cabe à Justiça decidir se os fatos apontados são desvios pontuais ou sinais de um problema estrutural dentro da recuperação.

Com informações portal É Assim

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