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Prefeitura de Maceió anuncia Programa de Regularização Fiscal

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Os contribuintes que possuem débitos com o município de Maceió poderão regularizar sua situação com descontos nos juros e multas por meio do Prefis 2026. A Lei nº 7.766/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Cunha e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (6).

O programa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários vencidos e reduzir a inadimplência na capital.

O Prefis terá início no dia 10 de agosto e vai até 11 de setembro. O programa contempla débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), Taxa de Lixo e demais tributos municipais.

Antes de aderir à negociação, o contribuinte deve verificar a situação do débito. As dívidas que já estão inscritas em dívida ativa devem ser negociadas junto à Procuradoria-Geral do Município (PGM). Os débitos ainda não inscritos poderão ser regularizados diretamente com a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Descontos

O Prefis 2026 oferece descontos nos pagamentos à vista e parcelado, com abatimentos que variam conforme a modalidade escolhida.

Quem optar por pagar à vista receberá o maior desconto do programa, com 100% de abatimento nos juros e multas. Nas multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto será de 70%.

Quem preferir parcelar, receberá descontos de acordo com a quantidade de parcelas. O pagamento dividido em duas a seis parcelas receberá 70% de desconto sobre juros e multas. Quem optar por parcelar de sete a 12 vezes, terá 50% de abatimento.

Nas multas por descumprimento de obrigações acessórias, os descontos serão de 50% para parcelamentos entre duas e seis parcelas e de 30% para parcelamentos entre sete e 12 parcelas.

Débitos a partir de R$ 100 mil

Os débitos iguais ou superiores a R$ 100 mil contam com condições especiais, previstas na legislação, podendo alcançar até 100% de desconto sobre juros e multas, conforme as regras estabelecidas pelo programa.

Como aderir?

A adesão poderá ser feita pela internet ou presencialmente. Todo o procedimento estará disponível no site da Prefeitura de Maceió (maceio.al.gov.br.).

Para acessar o serviço on-line, o contribuinte deve se autenticar por meio de certificado digital, conta no Gov.br ou credencial cadastrada junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Quem preferir o atendimento presencial deverá procurar o órgão responsável pelo débito. Os débitos que não estão inscritos em dívida ativa devem ser negociados junto à Sefaz, que atende exclusivamente com agendamento prévio pelo site, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Pedro Monteiro, 47.

Os débitos que estão inscritos em dívida ativa, devem ser regularizados junto à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que funciona na Rua Pedro Monteiro, nº 291, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Adesão e valores mínimos

A adesão ao programa será confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, desde que realizado até a data de vencimento. O acordo poderá ser cancelado caso haja inadimplência superior a 90 dias ou descumprimento das condições previstas na legislação.

A lei também estabelece valores mínimos para as parcelas: R$ 50,00 para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs); R$ 250,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional; R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br ou pelo WhatsApp (82) 3312-5990, recebendo orientações sem a necessidade de deslocamento até a sede do órgão.

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