Promotoria da Infância e Juventude alerta que exposição da marca em materiais acessíveis a crianças e adolescentes viola o ECA e solicita restrição da divulgação
Foto: Reprodução
Em continuidade às ações de proteção ao público infantojuvenil, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da capital, especializada na Infância e Juventude, expediu uma Recomendação ao Centro Sportivo Alagoano (CSA) para que interrompa a divulgação de um site patrocinador voltado à promoção de anúncios de acompanhantes. Esse tipo de publicidade afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), comprometendo direitos e gerando riscos à proteção desse público.
O promotor de Justiça Gustavo Arns determinou que o clube suspenda imediatamente a exibição desse patrocínio nas camisas oficiais utilizadas nos jogos, bem como em qualquer material promocional acessível a crianças e adolescentes. Segundo ele, a exposição desse conteúdo é nociva e infringe os artigos 253 e 257 do ECA.
Na Recomendação, o Ministério Público ressalta que a veiculação de publicidade ligada a conteúdos adultos em espaços frequentados por crianças e adolescentes, como estádios de futebol e transmissões esportivas, representa uma violação às normas de proteção estabelecidas pelo ECA. Além disso, a impossibilidade de restringir o alcance da mensagem nesses ambientes agrava a situação, tornando inevitável a exposição do público infantojuvenil a um conteúdo inapropriado.
O promotor Gustavo Arns reforça a importância da medida: “De forma igual ao que foi recomendado ao CRB recomendamos ao CSA, pois a finalidade é tão somente defender os direitos desse público impossibilitando que tais publicidades possam despertar curiosidades e promover prejuízos. O futebol atrai um público considerável, famílias inteiras vão ao estádio levando crianças e adolescentes e o tipo de divulgação de tal patrocinador deve ter direcionamento para maiores de 18 anos. A solicitação feita aos dois clubes está em conformidade com o previsto no princípio de prioridade da lei 8.069/90 do Eca”
Nos fundamentos da Recomendação, o MPAL aponta que a exposição desse tipo de publicidade ao público infantojuvenil amplia o risco de ocorrência de crimes previstos nos artigos 244-B e 241-D do ECA, prejudicando tanto as ações institucionais quanto os esforços sociais para combater os impactos negativos da sexualização precoce.
Em ofício enviado à presidente do CSA, Mirian Monte, o promotor solicita que, caso o contrato de patrocínio seja mantido, sejam adotadas medidas para garantir que a publicidade em questão seja exibida exclusivamente em materiais destinados ao público adulto. A recomendação e o ofício foram enviados em 6 de março de 2025, com um prazo de cinco dias para que o clube se manifeste sobre o acatamento da solicitação.
FONTE: MP/AL
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