O documento argumenta que a realização de eventos não é ‘compatível’ com uma cidade que decretou situação de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado.
Além disso, o texto considera que a contração de artistas de renome nacional, diante da condição de vulnerabilidade social provocada pelos temporais, fere o princípio da “razoabilidade”.
A Prefeitura de Maceió terá prazo de dois dias para responder ao MP/AL se irá ou não acatar a recomendação, sob pena da adoção das medidas cabíveis.
Assinado pelas promotoras de Justiça Fernanda Moreira (Fazenda Pública Municipal), Alexandra Beurlen e Jheise Gama (Infância e Juventude), a recomendação explica que o próprio decreto de situação de emergência em Maceió, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do último dia 26, mostra a situação de caos ocasionada pelas tempestades.
O mesmo decreto, segundo elas, também faz referência a inúmera quantidade de “famílias de que está desabrigada e desprovida de uma estrutura digna que lhes permita subsistência”.
As promotoras também chamaram atenção para o fato de que a situação de emergência tem prazo de 180 dias, englobando todo o período junino.
“A situação de emergência narrada é incompatível com a realização de festejos que importem em gastos de recursos públicos, como o evento junino que o município pretende promover, com a contratação de artistas de renome nacional e internacional, além de bandas e outros custos inerentes, configurando patente violação ao princípio da razoabilidade”, diz um trecho da recomendação.
O órgão também orientou a Prefeitura de Porto Calvo que os festejos juninos sejam cancelados. O motivo, segundo o promotor de Justiça Rodrigo Soares, é a “situação de emergência” decretada na cidade.
Na última semana, os municípios de Jequiá da Praia, São Miguel dos Campos, Feliz Deserto, Roteiro e Santa Luzia do Norte anunciaram o cancelamento das festividades juninas devido às chuvas.
Nesta segunda (30), as prefeituras de Rio Largo e Arapiraca também cancelaram as festas de São João.