A juíza Maria Ester Manso, da 18a Vara, determinou a suspensão da escolha do governador-tampão, marcada para a próxima segunda-feira, dia 2 de maio.
A medida foi proferida nesta quarta-feira (27) à tarde e se deu por meio de concessão de tutela de urgência, que, no enatnto, não estabeleceu nova data para a eleição.
Na decisão, a juíza determina que sejam comunicados os representantes da Assembleia Legislativa (ALE) e do governo do Estado, respectivamente, o deputado estadual Marcelo Victor (MDB) e o desembargador Klever Rêgo Loureiro.
O desembargador responde pelo governo porque o Estado não tem vice-governador e o deputado Marcelo Victor, como presidente da Assembleia Legislativa, seria o responsável pela eleição, que deverá escolher o governador que cumprirá o restante do mandato em que estava Renan Filho (MDB), que se desincompatibilizou no último dia 2 para concorrer a uma vaga no Senado.
A eleição é indireta: os votantes serão os próprios deputados estaduais, mas, ao contrário da eleição convencional, os votos serão abertos.
Mas, qualquer cidadão pode se candidatar.
Tanto que, além dos três deputados estaduais que já haviam anunciado sua intenção de concorrer, há três cidadãos, não parlamentares, também inscritos.
Entre os deputados, os concorrentes são Paulo Dantas (MDB), Cabo Bebeto (PL) e Davi Maia (UB).
Os outros candidatos são o ex-candidato a prefeito de São José da Laje, Flávio Catão; o ex-candidato a vereador Antônio Chicuta e o bombeiro militar Luciano Pontes.
Veja abaixo a decisão da juíza, na íntegra:
Diante do exposto, concedo a tutela de urgência, inaudita altera pars, e determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022. Intime-se o Estado de Alagoas, através de oficial de justiça, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciência da decisão e providenciar o cumprimento da decisão ora proferida. Outrossim, intime-se o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, Deputado Marcelo Vitor, ou na de quem lhe faça as vezes, para tomar ciência da decisão e adotar o devido cumprimento, através de mandado urgente. Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes e da mesma forma o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, para, querendo, contestarem o feito no prazo legal. Após a apresentação da contestação, intime-se o Autor para fazer réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, vão os autos ao Ministério Público pelo prazo legal. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Vencimento: 18/05/2022