Lucas Felipe Cardoso Moleda foi condenado nesta quinta-feira (31), pelo Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió, a 17 anos, 2 meses e sete dias de prisão por matar a ex-namorada, Joyce Narielle Cândido da Silva Santana, no dia 25 de fevereiro de 2020, no bairro da Cidade Universitária, em Maceió.
Lucas Felipe e Joyce eram eram ex-namorados e tinham uma relação conturbada porque Joyce se recusava a reatar o namoro com Lucas. De acordo com a acusação, a motivação do crime seria inconformismo do réu com o fim da relação. Lucas Felipe teria agredido a vítima diversas vezes durante o namoro.
No dia do crime, a vítima estava na casa de uma amiga, quando o réu apareceu no local, convidando-a para uma conversa.
Em seguida, a amiga da vítima pediu para que Lucas levasse ela e Joyce para o residencial Rosa dos Ventos. A testemunha ainda narra que convidou os dois para entrarem, mas o réu recusou, alegando que gostaria de ficar a sós com Joyce para conversar. No momento que a testemunha entrou no condomínio, Lucas agrediu a vítima, empunhou a arma na cabeça dela e disparou.
O réu está preso desde o dia 7 de março de 2020 e não poderá recorrer em liberdade.
Para o juiz Filipe Munguba, que conduziu o júri popular, há indícios de premeditação do crime, uma vez que o acusado negou o convite da amiga da vítima para entrar no condomínio, querendo ficar a sós com Joyce. O magistrado ainda apontou as circunstâncias do crime, como a violência com que o delito foi praticado e a idade da vítima.
“O vídeo mostra claramente que, antes de o condenado cometer o delito, empregou força física sobre a vítima, puxando seus cabelos até forçar ela a deitar no chão para, em seguida, proferir o disparo fatal que atingiu a cabeça da vítima. O crime praticado pelo condenado retirou a vida de uma adolescente de apenas 16 anos de idade, interrompendo todas as possibilidades e perspectivas de uma vida”, diz a decisão.
Durante o julgamento, uma testemunha relatou que a mãe da vítima entrou em depressão e desenvolveu ansiedade após a morte da filha e, em decorrência dos problemas psicológicos desenvolvidos, ela não conseguiu comparecer ao julgamento.
FONTE: Com informações do TJ/AL