Oque era para ser um momento de diversão, se tornou frustração e constrangimento para Vitória, de sete anos. A criança estava acompanhada da tia, a cabelereira Jamille Santos, que relatou que a sobrinha foi impedida brincar em dois brinquedos de um parque por ser “gordinha”. O caso aconteceu no último sábado (19), no parque de diversão instalado na Praça Santa Tereza, no bairro da Ponta Grossa, em Maceió.
Em entrevista ao Acta, Jamille contou que, naquele momento, estava afastada da sobrinha e não ouviu quando a funcionária do brinquedo proibiu a menina de entrar no aparelho. Ao ouvir a negação da funcionária, a menina se dirigiu à tia, chorando. “Eu perguntei ‘o que foi?’ e ela não conseguia falar”, disse a cabelereira. Clique aqui e assista a entrevista.
Ao se aproximar da funcionária para questionar o que havia acontecido, uma conselheira tutelar, cujo filho estava brincando no mesmo aparelho e presenciou a cena, já estava conversando com a mulher que trabalha no local.
“[A conselheira] falou que aquilo era crime, que ela [a funcionária] não poderia tratar uma criança assim, aliás, não poderia tratar ninguém [dessa forma]. Ela [a conselheira] quis falar com o proprietário do parque”, disse Jamille.
Depois da conversa com a conselheira, a cabelereira conta que a funcionária ficou emocionada e pediu desculpas à tia e à sobrinha. “Ela disse que não quis ofender, que falou sem pensar”.
Jamille pegou o ingresso de volta e resolveu levar a sobrinha para outros brinquedos. Porém, mais uma vez a menina passou por uma situação constrangedora ao tentar brincar em uma cama elástica.
De acordo com a tia, quando a menina já estava dentro do brinquedo, o responsável pelo aparelho perguntou “quem é o responsável por essa gordinha?”.
“Eu já estava um pouco estressada pelo [o que aconteceu no] outro brinquedo, e disse: ‘gordinha, não, ela tem nome. É Vitória'”, disse Jamille.
O homem disse que precisaria retirar a criança do brinquedo “por causa do peso dela”. A cabelereira, então, se recusou a retirar a sobrinha da cama elástica, já que outras crianças, inclusive maiores e mais velhas que Vitória, também estavam brincando no aparelho.
“Ela vai me perguntar por que tirei ela do brinquedo e eu vou responder o quê?”.
A cabelereira disse que no local não haviam avisos sobre altura, idade ou peso adequados das crianças para cada brinquedo. Nesse momento, a tia começou a filmar a situação.
“Postei o vídeo com a intenção de que todos os donos de parque tenham esse cuidado de colocar uma sinalização em realização à altura e peso das crianças e passar instruções aos funcionários para que saibam lidar com uma situação [semelhante]. A criança vai para um parque brincar, e não para causar um trauma [nas crianças]”, apelou Jamille.
O dono do parque e pediu desculpas à Jamille pelo ocorrido, devolveu o dinheiro e afirmou que irá “tentar fazer com que isso não volte a acontecer”.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), por meio da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, divulgou uma nota de repúdio ao ocorrido. A Comissão também informou que já está em contato com a família da vítima, “prestando apoio e orientação de como prosseguir o caso”. Confira abaixo a nota na íntegra.
A OAB/AL também lembrou que a Constituição Federal de 88, em seu artigo 227, estabelece, também, que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre estado, família e sociedade. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 5°, deixa claro ao determinar que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Outras irregularidades
Agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) foram até o local após receber denúncias de que a estrutura do parque estava obstruindo calçada e parte da rua.
Além das irregularidades denunciadas, foi verificado que o alvará de autorização para realização de eventos em espaço público, emitido pela Semscs, estava vencido desde o dia 13 de março deste ano.
A Semscs informou que porque foi notificado no último sábado (19) e foi dado um prazo de 48 horas para ser removido do espaço público.
Confira a nota da OAB/AL na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), por meio da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, vem manifestar seu repúdio, indignação e reprovação perante qualquer ato discriminatório contra crianças e adolescentes. Tendo conhecimento do caso ocorrido contra uma criança em parque de diversão na parte baixa da cidade, esta Comissão já está em contato com a família da vítima, prestando apoio e orientação de como prosseguir o caso.
A Constituição Federal de 88, em seu artigo 227, estabelece, também, que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre estado, família e sociedade. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 5°, deixa claro ao determinar que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
São incalculáveis os danos sofridos pelas crianças e adolescentes vítimas de discriminação, portanto, qualquer sofrimento físico, psicológico e emocional são vedados em lei, não se justificam e merecem pronta resposta tanto do estado quanto da empresa responsável pelo funcionário que cometeu o ato discriminatório.
Reiteramos a nossa profunda indignação com o ocorrido e informamos que acompanhamos o caso atentamente e esperamos que medidas legais cabíveis sejam adotadas para a punição dos responsáveis, bem como a devida reparação dos danos causados à criança.