O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu uma recomendação ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL) para que, exercendo seu poder fiscalizatório da profissão médica, adote medidas pertinentes quando identificar casos de descumprimento do Código de Ética da profissão no caso dos médicos que divulgam e promovem medicamentos ou tratamentos comprovadamente ineficazes contra a Covid-19.
O órgão ministerial apurou que o CREMAL tem sido omisso na análise da conduta desses profissionais.
O CREMAL tem 15 dias para informar ao MPF se vai acatar a recomendação e também as providências que serão tomadas. A falta de resposta vai ser interpretada como recusa no atendimento.
Em resposta ao Acta, a assessoria de imprensa do CREMAL disse que o conselho não vai se pronunciar sobre o caso.
A recomendação é parte de um procedimento preparatório que apura ainda possível irregularidade em pronunciamento quanto à prescrição do tratamento precoce da Covid-19 e também o uso de máscaras.
Os autores da recomendação são os procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que integram o Grupo de Trabalho que acompanha o combate à pandemia em Alagoas.
Segundo os procuradores, o princípio de autonomia médica não pode ser visto de forma isolada, ignorando o que diz o artigo 113 do Código de Ética Médica: Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.”
Ou seja, os médicos não poderiam alegar autonomia médica para divulgar ou difundir tratamento que não esteja amparado em evidências científicas.
Outro ponto levantado pela recomendação é que desde 2021, as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19, elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, não recomendam o uso da cloroquina, hidroxicloroquina ou azitromicina em pacientes hospitalizados com Covid-19.
“Por tratar-se tais medicamentos de drogas que, por terem cientificamente se mostrado ineficazes, tiveram seu uso, para a prevenção ou o tratamento da Covid-19 em qualquer fase ou situação, explicitamente contraindicado por sociedades médicas e científicas nacionais e internacionais e assim a divulgação de tais tratamentos pode configurar claramente afronta ao Código de Ética Médica, uma vez que coloca em risco a saúde individual e coletiva”, dizem os procuradores.