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03/09/2021 às 15h36 - atualizada em 03/09/2021 às 17h02

Derek Gustavo

Maceió / AL

Justiça suspende reajuste da tarifa da água em Maceió e Região Metropolitana
Ação é de autoria de deputados e senador, e alega que o anúncio do reajuste está cercado de problemas. Decisão é liminar.
Justiça suspende reajuste da tarifa da água em Maceió e Região Metropolitana
Justiça suspendeu o reajuste de água e esgoto anunciado para Maceió e Região Metropolitana. FOTO: reprodução

A Justiça suspendeu, de forma liminar, o reajuste da tarifa de água e esgoto anunciado nesta semana para Maceió e a região Metropolitana. O aumento anunciado pela BRK Ambiental havia sido autorizado em resolução da Agência dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal).

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Procurada pelo Acta, a assessoria da Arsal diz que aguarda um posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para emitir um posicionamento sobre o caso. Já a da BRK informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas reforçou que está à disposição da Justiça para esclarecer este e quaisquer temas relacionados à prestação de serviço de distribuição de água e de esgotamento sanitário assumidos no dia 1º julho de 2021.

A ação é de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB), do deputado federal Pedro Vilela (PSDB) e do deputado estadual David Maia (DEM) e a decisão, do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.

O reajuste, que havia sido anunciado pela BRK na última terça (31), era de 8% e começaria a valer no dia 1º de outubro.

A justificativa, de acordo com a Arsal, era a recomposição das perdas inflacionárias dos últimos 12 meses, para compensar as perdas provocadas pelo aumento dos custos relacionados aos insumos necessários para oferecer os serviços à população.

Os autores da ação alegam que enxergaram vícios na decisão do órgão estadual, entre eles o fato de apenas um diretor da agência subscrever o documento e o anúncio feito menos de 30 dias antes da validade do novo valor.

Outro argumento foi que o aumento considerado abusivo, em época onde as pessoas enfrentam pandemia, desemprego recorde e inflação galopante, o que representaria um "obstáculo instransponível à universalização de fato dos serviços de saneamento, violando o pacto social estabelecido na Constituição e na "Lei das Águas".

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