12/03/2025 às 18h33 - atualizada em 13/03/2025 às 16h51
Acta
MACEIO / AL
O influenciador Carlinhos Maia foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, após expor mensagens privadas enviadas por uma seguidora. A mulher, moradora de Campo Grande (MS), alega ter sofrido perseguição de fãs e até ameaças de morte, após o ocorrido.
A ação foi protocolada em maio de 2023 e a decisão foi proferida em 20 de fevereiro deste ano. Conforme a petição assinada pelos advogados Tiago Mourão, Rodolfo Braga e Fellipe Furtado, Carlinhos printou e publicou as mensagens enviadas pela mulher nos stories do Instagram, expondo o caso aos seus milhões de seguidores.
Ela estabeleceu contato com o influenciador, durante coletiva de imprensa dada por ele, em 2022, referente ao assalto ocorrido no apartamento dele, em Maceió (AL). O caso teve grande repercussão, à época, mobilizou as forças de segurança de Alagoas e gerou empenho imediato do governador do Estado, Paulo Dantas (MDB).
A seguidora, conforme o relatado, enviou mensagens no privado de Carlinhos Maia, na tentativa de confortá-lo, com a ideia de mostrar que o caso dele, pelo menos, estava sendo solucionado. O texto continha os seguintes questionamentos:
“Será que se fosse um pobre assalariado, teria essa repercussão? Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes, teria essa mesma correria para recuperar seus objetos? Triste ver que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro.”
Indignação
A defesa da mulher alega que ela estava indignada por uma questão pessoal. Meses antes, em janeiro de 2022, a filha dela, de apenas 18 anos, havia sido vítima de um assalto à mão armada dentro de um terminal de ônibus, ao voltar do trabalho para casa. A jovem teve o celular e a bolsa roubados, e acabou esfaqueada no braço e na costela.
A família ficou revoltada, pois o local era monitorado por câmeras e havia guardas municipais fazendo ronda. Conforme a defesa, os agentes de segurança foram avisados sobre o assalto ocorrido, mas nada foi feito, tampouco a vítima obteve os pertences de volta.
“Após todo o transtorno, nada foi resolvido por parte do poder público. A vítima teve que continuar a pagar as prestações a vencer do seu aparelho celular furtado e custear todo o tratamento do ferimento, com médico e remédios, recebendo apenas um salário mínimo”, expôs a defesa.
Perseguição, xingamentos e ameaças
À época, Carlinhos Maia tinha pouco mais de 25 milhões de seguidores. A publicação das mensagens privadas da vítima nos stories dele gerou reação imediata dos fãs do influenciador, segundo ela. Alguns dos xingamentos recebidos, foram: “Retardada, invejosa, ridícula, vagabunda, prostituta” e outros.
“Após esse acontecimento, sua conta da rede social Instagram ficou travada por dois dias, sem ter acesso”, aponta a defesa. Em seguida, ela conseguiu printar as conversas e registrou um boletim de ocorrência, principalmente com o intuito de se resguardar, em razão das “várias ameaças de morte que recebeu”.
“Nessa mesma noite, a vítima teve uma crise de ansiedade, foi em uma UPA próxima de sua casa para tomar um medicamento para poder dormir, já que era diarista e no outro dia teria que trabalhar”, diz o relatório da petição. A vítima, segundo os advogados, passou a conviver com crises de choro, ansiedade e pânico.
Pedidos da defesa e decisão da Justiça
Os advogados da mulher pediram R$ 200 mil em indenização por danos morais e R$ 31.680,00 em pensões, alegando que a vítima não mais conseguiu trabalhar e encontrava-se desempregada, em virtude das consequências do ocorrido. A Justiça, no entanto, atendeu parcialmente o pedido, estipulando a condenação em R$ 10 mil, apenas.
Conforme a decisão do desembargador Alexandre Raslan, do TJMS, Carlinhos Maia alegou que jamais havia compartilhado qualquer print em sua rede social e apontou que a defesa da mulher havia demonstrado, apenas, uma ata dos diálogos, sem expô-los na forma midiática narrada por ela. Os advogados do influenciador defenderam, ainda, a ausência de responsabilidade dele por atos praticados por terceiros.
A vítima, no entanto, recorreu da contestação com a apresentação de um arquivo de vídeo, do qual Carlinhos Maia pediu que fosse feita a perícia, mas a Justiça entendeu que não seria necessário e indeferiu a prova pericial. “Há prova de que as partes mantiveram conversa privada” e o “apelado violou o sigilo das comunicações”, cometendo ato ilícito, entendeu o desembargador.
FONTE: Metrópoles
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