31/01/2025 às 16h49 - atualizada em 01/02/2025 às 07h44
Derek Gustavo
Maceió / AL
O influenciador Babal Guimarães, cunhado de Carlinhos Maia e irmão de Lucas Guimarães, deu entrada no Sistema Prisional de Maceió na manhã desta sexta-feira (31). Ele foi preso em Penedo há quase 10 dias, após ser condenado pelo crime de lesão corporal após agredir sua ex-esposa, Teresa Santos Costa, em 2019.
A informação foi confirmada ao portal Acta pelo delegado de Penedo, Rômulo Andrade.
Babal estava detido em Penedo desde a prisão, no dia 22 de janeiro. Nesta sexta, ele subiu para o Presídio de Segurança Máxima 1, no Sistema Prisional, na parte alta de Maceió.
No último dia 28, a Justiça negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do influencer. Os advogados de Babal devem recorrer da decisão.
O caso
O influenciador digital Emanuel Francisco dos Santos Júnior, conhecido como Babal Guimarães, foi preso quarta-feira (22) em Penedo, Alagoas, a pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL). A prisão preventiva foi decretada devido ao descumprimento de medidas judiciais impostas em sua condenação por violência doméstica contra a ex-esposa.
Babal Guimarães foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de prisão pelo crime de lesão corporal cometido em 2019. Desde 2023, ele cumpria a pena em regime aberto. No entanto, segundo o MPAL, o influenciador violou diversas condições estabelecidas, como a obrigatoriedade de recolhimento domiciliar noturno, inclusive aos finais de semana e feriados, e o comparecimento mensal à Justiça para justificar suas atividades.
O promotor Wesley Fernandes, da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, argumentou que Babal foi flagrado em festas e eventos noturnos, conforme registrado em vídeos publicados na internet. “Nas redes sociais, não é raro constatar a presença do apenado em via pública nesta cidade, em horário noturno e finais de semana, em festas e confraternizações”, destacou o promotor no documento oficial.
Além das saídas não autorizadas, o promotor também apontou que Babal descumpriu repetidamente outras condições do regime semiaberto. “Apesar de ter vindo aos autos pela primeira vez em 04/11/2024, representado por sua advogada, e uma segunda vez em 17/11/2024, o apenado não se apresentou em juízo para informar e justificar suas atividades, descumprindo assim o disposto na alínea 'D'”, afirmou Fernandes.
Diante das infrações, a Justiça determinou a regressão do regime de cumprimento da pena para o fechado, com base no artigo 118 da Lei de Execução Penal. “A LEP disciplina, entre seus artigos 49 e 52, as faltas disciplinares, dispondo especificamente em seu art. 51, inciso I, que comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que descumpre, injustificadamente, a restrição imposta. Assim, é necessário e adequado que seja determinada a regressão do regime de cumprimento de pena diretamente para o fechado, diante da ineficácia das medidas impostas”, explicou o promotor.
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