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30/01/2025 às 08h10

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Condomínios precisam realizar, pelo menos, uma assembleia ordinária durante o ano
Especialista informa que participar dos encontros para discutir assuntos condominiais é direito do morador
Condomínios precisam realizar, pelo menos, uma assembleia ordinária durante o ano
advogado especialista em direito condominial Cézar Nantes - Foto: Ascom

Prestação de contas, balancetes, planejamento de obras, aprovações de taxas extras, eleição para síndico, reajuste da cota mensal, todas essas ações devem ser realizadas durante as assembleias condominiais. De acordo com o Código Civil, ao menos, uma vez por ano, uma assembleia ordinária deve ser convocada para discutir assuntos de interesses coletivos dos moradores que vivem em condomínios. Esse encontro obrigatório, normalmente, é marcado para acontecer ainda no 1º trimestre.


Para se ter uma ideia, cerca da metade da população reside em condomínios, o que faz com que esses conglomerados de casas ou apartamentos gerem receitas e despesas, muitas vezes, maiores que várias empresas. Por isso, os síndicos têm a responsabilidade de auxiliar na administração do condomínio e devem prestar contas de todas as finanças.


O advogado especialista em direito condominial, Cézar Nantes, reafirma a importância das assembleias ordinárias. “A assembleia é o momento mais democrático do condomínio. Obrigatoriamente, uma vez por ano, o síndico precisa prestar contas. O que ele fez com as despesas mais recentes do ano anterior e quanto vai precisar arrecadar em um determinado período. É neste momento de reunião com os moradores que, de maneira transparente, ele vai apresentar todas as informações referentes, por exemplo, às finanças do condomínio para que sejam aprovadas ou não pelos demais moradores”, explica Nantes. 


Cézar chama a atenção ainda para o fato de muitos moradores não compareceram às assembleias. “Quando o morador não participa desse momento, ele abre mão do direito de decidir sobre várias questões e passa essa responsabilidade para o vizinho, que foi para a assembleia, por exemplo. Essas reuniões no condomínio servem para discutir todos os assuntos que são comuns aos moradores. Então, recomendo que sempre que uma assembleia for convocada, o morador compareça”, opina o advogado.


É somente nas assembleias onde os moradores poderão de maneira legal apresentar suas dúvidas e questionamentos. “Não adianta querer ficar resolvendo determinadas situações em grupo de whatsapp ou rede social. A assembleia é o instrumento legítimo para que cada morador possa se colocar e dirimir suas dúvidas. É na assembleia onde será votado, por exemplo, o reajuste da cota do condomínio e aí se o morador não vai, depois não tem como reclamar, porque alguém decidiu por ele”, observa o especialista.

FONTE: Ascom

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