08/01/2025 às 11h37 - atualizada em 08/01/2025 às 15h25
Acta
MACEIO / AL
A resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que estabelece diretrizes sobre casos de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, e que está no centro de uma disputa política e judicial com movimentos conservadores e o próprio governo federal, foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
A publicação foi determinada na segunda-feira (6) pelo juiz Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal). O governo Lula (PT) se posicionou contra a resolução e orientou seus representantes no Conanda a votarem para derrotar o texto em dezembro.
A norma foi aprovada em 23 de dezembro de 2024, após uma votação apertada. Foram 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 votos contrários.
Na ocasião, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou uma nota explicando a posição do governo federal contra a resolução. Segundo a pasta, um parecer da consultoria jurídica apontou que o texto tem definições que só poderiam ser estabelecidas por leis. A pasta afirmou ainda que um pedido de vista de um conselheiro indicado pelo governo havia sido negado.
No dia seguinte, 24 de dezembro, a resolução foi suspensa por decisão da Justiça federal, atendendo a um mandado de segurança da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A ONG Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares), então, ingressou com um recurso pedindo que a decisão judicial fosse suspensa e a portaria, publicada.
Em sua decisão, o juiz Ney Bello acatou os argumentos da ONG e afirmou que o Conanda agiu "dentro de suas atribuições" para estabelecer normas corretas para a "interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência".
O documento do Conanda estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, com foco em gravidez infantil. A norma estabelece protocolos para a interrupção da gestação, como a prioridade de crianças e adolescentes nos serviços de aborto legal, "sem a imposição de barreiras sem previsão legal".
A resolução afirma que o acesso a informações claras e imparciais sobre interrupção à gestação é direito da criança e do adolescente, "sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais".
FONTE: Folha de São Paulo
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