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24/12/2024 às 17h26 - atualizada em 25/12/2024 às 09h21

Acta

MACEIO / AL

Governo publica decreto com regras para disciplinar uso da força pelas polícias
Texto dá ao Ministério da Justiça poder para definir regras sobre uso de armas e revistas em ruas e casas. Decreto condiciona repasse de verbas federais ao cumprimento de normas.
Governo publica decreto com regras para disciplinar uso da força pelas polícias
Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar de Pernambuco. FOTO: Facebook/Polícia Militar de Pernambuco

O governo federal publicou nesta terça-feira (24) o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o uso da força por policiais de todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).


Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.


➡️Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:


pessoa desarmada que esteja em fuga;


e veículo que desrespeite o bloqueio policial.


Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.


Essas diretrizes específicas são semelhantes ao que já estava disposto em uma norma anterior do Ministério da Justiça, que estava em vigor desde 2010.


➡️Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para "prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas".


No entanto, a publicação não traz as regras detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.


O g1 apurou que esse detalhamento será feito por meio de uma portaria do ministro Ricardo Lewandowski que foi discutida ao longo de 2024 com especialistas em segurança pública e policiais.


Na prática, o decreto assinado agora pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras sobre os temas.


As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais (que atuam nos presídios).


Mas está previsto que "o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto".


As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal.


A nova norma sobre uso da força policial tem o objetivo de atualizar uma portaria do Ministério da Justiça que foi editada em 2010.


?Além de atualizar o texto, ela traz novidades como a regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento e filmagem de grandes operações — pontos que deverão estar na portaria que será publicada pelo ministério — e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força que vai produzir informações sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.


Veja os principais pontos:


Uso da força


➡️Segundo as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:


quando outros recursos não forem suficientes;


e o nível de força utilizado seja compatível com a ameaça apresentada pela pessoa envolvida.


O texto traz que o policial, ao empregar força, deve agir sempre "com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto". E ele deve assumir a responsabilidade caso haja uso inadequado.


➡️Os profissionais de segurança pública também não podem discriminar qualquer pessoa com base em:


raça


etnia


cor


sexo


orientação sexual


língua


religião


opinião política ou de outra natureza


nacionalidade


origem social


deficiência


situação econômica"


Segundo o documento, caberá ao Ministério da Justiça "formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos para todas as forças de segurança do país".


➡️O texto também prevê que o Ministério da Justiça crie um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Será um grupo com participação da sociedade civil que vai monitorar e centralizar dados sobre os números de mortes causadas por policiais e sobre mortes de policiais.


Capacitação


A capacitação dos profissionais de segurança está prevista no decreto publicado hoje. Eles serão obrigados a fazer anualmente algum tipo de treinamento sobre o uso da força.


➡️Além disso, os procedimentos adequados de emprego de arma de fogo e outros instrumentos não letais deve ser apresentado no conteúdo abordado nos treinamentos.

FONTE: g1

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