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Polícia

11/12/2024 às 10h05 - atualizada em 11/12/2024 às 13h56

Acta

MACEIO / AL

Polícia Civil investiga incêndio provocado pela própria moradora em Craíbas-AL
Inquérito conclui que criança, filho da vítima, não estava dentro da casa
Polícia Civil investiga incêndio provocado pela própria moradora em Craíbas-AL
Inquérito conclui que criança, filho da vítima, não estava dentro da casa. Foto: Ascom PCAL

 Polícia Civil, por meio do 62º Distrito Policial (62ºDP), sob o comando do delegado Manoel Acácio, informou que foi instaurado inquérito policial para investigar um incêndio em uma residência provocado de forma intencional pela própria moradora, domingo (8), no Povoado Bom Jesus, Zona Rural do município de Craíbas-AL.


Em depoimento, a mulher, de 20 anos, disse que ateou fogo em sua residência porque estava se sentindo pressionada psicologicamente e por conta disso tentou cometer suicídio. Acrescentou que no momento em que colocou fogo em sua residência estava sozinha e que seu filho estava com seu companheiro. 


Ela também falou que não faz tratamento psiquiátrico e que já tentou cometer suicídio outras vezes. Também admitiu ter feito ingestão de bebida alcóolica no dia do fato, mas que isso não influenciou em sua decisão. 


O fogo não atingiu nenhuma casa vizinha, não houve feridos, apenas móveis e a fiação elétrica foram atingidas. As chamas foram apagadas pelos vizinhos.  


O companheiro dela também prestou depoimento e disse que no momento em que sua companheira ateou fogo no imóvel estava com o filho do casal, uma criança de 2 anos, na frente da residência. O pai dele também prestou depoimento e confirmou a informação.


De acordo com as investigações, em tese, a mulher teria praticado o crime de incêndio, mas o delegado entendeu que não há elementos suficientes para isso, pois as chamas apenas atingiram a mobília do próprio casal, a criança não estava na residência (conforme depoimentos prestados) e ninguém ficou ferido. 


O inquérito policial será encaminhado para o Ministério Público Estadual para que veja se é caso de arquivamento.

FONTE: Ascom PCAL

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