Quinta, 19 de setembro de 2024
82 99669-5352
Política

17/09/2024 às 14h47

Allan Jones

Maceió / AL

TRE-AL decide que Jairzinho Lira não pode ser candidato à Prefeitura de Lagoa da Canoa
Ex-deputado estadual sofreu uma derrota por 5x1 no processo julgado referente à condenação de 2018 no Tribunal de Contas da União
TRE-AL decide que Jairzinho Lira não pode ser candidato à Prefeitura de Lagoa da Canoa

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), decidiu, por 5 votos a 1, indeferir a candidatura de Jairzinho Lira (MDB), à Prefeitura de Lagoa da Canoa. Os desembargadores reformaram a decisão da 44ª Zona Eleitoral de Girau do Ponciano, colocando praticamente um ponto final nas expectativas do ex-deputado estadual. Historicamente, é improvável que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decida em favor de um candidato após uma derrota acachapante na Corte Estadual, a exemplo que ocorreu nesta segunda-feira (16).  


O processo julgado pelo TRE-AL trata-se de um Recurso Eleitoral muito bem embasado que diz respeito à condenação de Jairzinho Lira no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018, quando os ministros entenderam que Lira cometeu irregularidades no processo referente ao Convênio 102/2003 com a Funasa.  


Com base no que determina a legislação vigente que versa sobre a Lei da Ficha Limpa, por ter contas julgadas irregulares, Jairzinho Lira é considerado inelegível. O candidato, no entanto, encontrava-se inelegível após a decisão de contas julgadas irregulares pelo TCU, mas, em 2021 conseguiu uma decisão liminar, no TRF-1, que suspendia os efeitos do acórdão 905/2018. Contudo, a liminar que permitia a sua candidatura foi derrubada pelo mesmo tribunal que a concedeu, tornando-o novamente inelegível. 


Desta forma, não há mais decisão judicial que suspenda os feitos do Acórdão 905/2018 do Tribunal de Contas da União, o que torna Jairzinho Lira inelegível. Este entendimento também tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Nas eleições municipais de 2020, essas mesmas irregularidades tornaram inelegível Jairzinho Lira. 


Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, resta agora para Jairzinho Lira decidir se recorre ao TSE ou se a sua coligação vai trabalhar um outro nome para lhe substituir.  


Contas irregulares e inelegibilidade 


O acórdão 905/2018 que tramitou no Tribunal de Contas da União e levou ao julgamento das contas apreciadas irregulares com a condenação de Jairzinho Lira devido à inexecução parcial dos serviços previstos no Convênio 102/2003, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), tendo por objeto a execução de sistema de abastecimento de água do município. 


À época, o convênio previa a execução do sistema de abastecimento de água dos povoados Riacho Grande, Barro Preto, Antonica e Genipapo. No processo, mostra que foram previstos R$ 514.999,99 para a execução do projeto, sendo que seriam repassados pela FUNASA R$ 499.549,99 e R$ 15.450,00 corresponderiam à contrapartida da prefeitura. Foram realizados aditivos e, segundo o processo, o dano apurado no convênio 102/2003 foi de R$ 86.406,54.  


Quando houve a condenação no TCU, foi concluído pela Funasa que não houve aprovação da prestação de contas com os recursos públicos do convênio 102/2003.  


“Por meio do Parecer Financeiro 86/2014, a Funasa analisou novamente a prestação de contas do convênio 102/2003. Concluiu pela não aprovação do valor de R$ 86.406,54, sendo R$ 82.880,30 da não execução do objeto e R$ 3.526,24 da ausência de aplicação financeira dos valores [peça 4, pp. 140-141]. Em 18/8/2014, o Sr. Jair Soares foi noticiado para ressarcir o valor total”, apontava um trecho do documento encaminhado pela Funasa ao TCU. 


Ex-prefeito diz que vai recorrer


Em contato com o blog Com a Palavra, a assessoria jurídica do ex-prefeito Jairzinho Lira diz que há prazo para recurso e que vai recorrer da decisão do TRE/AL.

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Com a Palavra

Com a Palavra

Blog/coluna Blog do programa Com a Palavra, que traz, toda semana, entrevistas com personagens relevantes da política e da sociedade alagoanas.
Facebook
© Copyright 2024 :: Todos os direitos reservados