31/07/2024 às 17h30 - atualizada em 01/08/2024 às 16h24
Acta
MACEIO / AL
Os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de Saúde do Município de Maceió devem suspender, imediatamente, a greve que dura desde outubro de 2022. A decisão tomada nesta quarta (31) é do desembargador Márcio Roberto Tenório, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
O município deverá disponibilizar os equipamentos de proteção individual e fardamentos necessários aos agentes, além de pontos de apoio. Ao analisar o processo, Márcio Roberto destacou que os dados sanitários apresentaram expressiva piora em Maceió, tornando o retorno às atividades imprescindível.
“Tal expressividade indica uma íntima relação com a drástica redução no número de agentes de combate às endemias e agentes comunitários de Saúde em atividade, quando se tem em vista que estes servidores desempenham relevante função no âmbito preventivo da saúde pública”, disse o desembargador.
Alegações do Município
Segundo o Município de Maceió, a manutenção da greve por quase dois anos ocasionou diversos transtornos ao serviço público e à saúde da população. Alegaram que os grevistas não estariam cumprido a quantidade mínima de agentes necessários à continuidade do serviço essencial desempenhado pelas categorias.
Informou que, em decorrência da greve, mais de 1.916.418 ações em imóveis deixaram de ser realizadas, correspondendo a uma perda de 95,67% da produtividade anual.
O Município de Maceió afirmou que foi registrado um aumento de 73,8% de casos nas 11 primeiras semanas do ano, quando comparados aos números registrados no mesmo período do ano passado, e que atualmente se está a enfrentar uma epidemia de dengue, chikungunya e Zika.
O parecer técnico sobre a situação epidemiológica de dengue em Maceió registra 576 casos hospitalizados, dos quais 439 já foram confirmados como dengue e os demais encontram-se sob investigação.
Até o momento, foram seis óbitos suspeitos por dengue entre cidadãos residentes em Maceió, dos quais quatro já foram confirmados e outros dois permanecem em investigação. Ainda de acordo com o documento, a média diária de agentes de combate às endemias trabalhando é de apenas 57, perfazendo apenas 13% de trabalhadores em atividade.
Riscos Sanitários
O desembargador Márcio Roberto explicou que considerou o alto risco sanitário em que atualmente se encontra Maceió devido às doenças como dengue, chikungunya e Zika, por exemplo, tendo em vista que os danos causados podem resultar na morte de pessoas.
Ainda conforme o desembargador, movimentos paredistas por longo período podem desgastar os direitos coletivos, sobretudo aqueles que põem em risco a saúde da população.
“Não se desconhece que o direito dos servidores públicos à greve possui estatura constitucional, o que possibilita a paralisação das atividades laborais, desde que observadas as regras impostas na legislação e na respectiva jurisprudência. Todavia, não se pode admitir que a aplicação de tal direito afete de maneira a quase esvaziar o princípio da continuidade do serviço público, mormente após a preservação do movimento paredista por considerável período”.
FONTE: Dicom TJ-AL
Há 9 horas
Indústria inaugura coprocessamento e torna Alagoas referência internacional em sustentabilidadeHá 12 horas
VÍDEO: Casais trocam socos em briga dentro de academia no ParáHá 12 horas
Zanin marca para 25 de março julgamento da denúncia sobre BolsonaroHá 12 horas
Segurança Pública realiza exercício simulado de alta complexidade em PiranhasHá 12 horas
Polícia prende homem acusado de furtar lava-jato na Pajuçara