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Política

22/07/2024 às 12h03

Acta

MACEIO / AL

Eleitores podem solicitar, em alguns casos, transferência temporária de seção até 22 de agosto
Prazo começa nesta segunda (22) e facilita voto de trabalhadores, pessoas com mobilidade reduzida e presos provisórios
Eleitores podem solicitar, em alguns casos, transferência temporária de seção até 22 de agosto
Foto: TSE

A partir desta segunda-feira (22), eleitores em determinadas condições podem se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local dentro do mesmo município onde estão inscritos. A transferência temporária visa facilitar o voto de pessoas que, por motivos de trabalho, dificuldades de locomoção ou prisão provisória, necessitam votar em locais diferentes dos originalmente registrados.


Sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), serão disponibilizadas seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida assegura o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presos provisórios sem condenação criminal transitada em julgado.


Entre 22 de julho e 22 de agosto, a transferência temporária pode ser solicitada por eleitores das Forças Armadas, Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais e agentes de trânsito em serviço no dia do pleito.


Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto. O procedimento deve ser realizado em qualquer cartório eleitoral, com a apresentação de um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência.


Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais também podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto. A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.


Os magistrados e promotores eleitorais, bem como os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição.

FONTE: TRE/AL

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