A Nike do Brasil foi condenada a indenizar uma consumidora após a venda de um tênis com defeito. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (24), determinou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais, além da devolução de R$ 2.619,32 referentes ao valor do produto.
A sentença é da juíza Sandra Janine Cavalcante, titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com o processo, a cliente adquiriu, em 5 de julho de 2025, um tênis modelo Nike Air Zoom Alphafly 3 por meio do aplicativo da marca. O produto foi entregue seis dias depois.
Após alguns meses de uso em atividades esportivas, em 22 de outubro de 2025, a consumidora identificou um defeito na espuma da parte frontal do calçado. Ela relatou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, que informou que o prazo de 90 dias de garantia havia expirado.
Em sua defesa, a Nike alegou inexistência de vício oculto no produto e sustentou que o prazo contratual de garantia era de 90 dias, além de atribuir o problema a suposto mau uso por parte da cliente.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que, diante do valor elevado do produto, há uma expectativa legítima de durabilidade compatível com sua finalidade. “O defeito foi constatado aproximadamente 100 dias após a entrega do produto. Tratando-se de tênis de marca reconhecida, de alto desempenho e elevado valor, é razoável a expectativa de durabilidade superior a três meses de uso regular”, destacou.






