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MPF recomenda mudança de nomes de ruas e escolas ligadas à ditadura em Maceió e mais 13 municípios

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a mudança de nomes de ruas, conjuntos habitacionais e escolas públicas em Maceió e outros 13 municípios de Alagoas que fazem referência a agentes apontados por violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar (1964–1985).

A medida, expedida nesta terça-feira (31), também conta com a atuação conjunta do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) no caso da capital. A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, e, em Maceió, também pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL.

O documento orienta que os municípios de Maceió, Canapi, Craíbas, Delmiro Gouveia, Igaci, Inhapi, Limoeiro de Anadia, Maravilha, Pilar, São José da Laje, Santana do Ipanema, Traipu e União dos Palmares criem uma comissão técnica e adotem, no prazo de até 90 dias, medidas para alterar a nomenclatura de espaços públicos. Entre os exemplos citados estão:

• Rua e Escola Municipal Presidente Médici
• Avenida e Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco
• Escola Municipal João Figueiredo
• Escola Municipal de Educação Básica Presidente Ernesto Geisel

As autoridades também têm prazo de 10 dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação.

Atuação conjunta

A recomendação é resultado de reuniões realizadas em abril de 2025 e no último dia 24 de março de 2026 entre o MPF, o MP/AL e o Comitê da Verdade, Memória, Justiça, Reparação e Democracia de Alagoas. Os encontros discutiram estratégias para enfrentar a permanência de homenagens públicas a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos.

Como prioridade, foi definida a identificação e revisão de nomes de espaços públicos em todo o estado, especialmente em escolas e logradouros.

Por que a mudança é recomendada

De acordo com o MPF e o MP/AL, manter homenagens a agentes ligados à ditadura é incompatível com:

• os princípios da Constituição de 1988
• a dignidade da pessoa humana
• a prevalência dos direitos humanos
• compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

A recomendação se baseia em normas nacionais, internacionais e nas diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que orienta a revisão desse tipo de homenagem como forma de fortalecer a democracia.

Para os órgãos, a mudança dos nomes representa uma forma de reparação simbólica às vítimas e de promoção do direito à memória e à verdade.

Justiça de transição e reparação histórica

A iniciativa está alinhada ao conceito de justiça de transição, que envolve:

• reconhecimento de violações de direitos humanos
• preservação da memória histórica
• reparação às vítimas
• garantia de não repetição

Segundo o Ministério Público, manter esse tipo de homenagem pode reforçar práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Atuação extrajudicial e celeridade

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial, utilizado para buscar solução sem necessidade imediata de ação judicial, permitindo maior agilidade por meio do diálogo institucional.

O procurador Bruno Lamenha destacou que a medida também atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, incluindo decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre memória e reparação.

Já a promotora Alexandra Beurlen ressaltou a importância da atuação conjunta, afirmando que a consolidação da democracia exige não apenas reconhecer violações do passado, mas também revisar símbolos públicos que ainda as legitimam.

Após o recebimento da recomendação:

• os municípios devem se manifestar em até 10 dias
• devem instituir comissão técnica
• têm prazo de 90 dias para adotar medidas efetivas

O Ministério Público acompanhará o cumprimento e poderá adotar novas medidas, inclusive judiciais, caso necessário.

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