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MPF define prazo final para desocupação de food trucks da orla de Pajuçara

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O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na última segunda-feira (25), uma nova reunião com representantes da Prefeitura de Maceió, do Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (IPLAM), além da Associação dos Food Trucks da Pajuçara e permissionários que atuam na orla do bairro. O encontro teve como objetivo tratar da ocupação da faixa costeira e garantir o cumprimento da sentença transitada em julgado da Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, que estabelece obrigações ao Município para assegurar a proteção ambiental e o uso ordenado da orla.

Atualmente, 21 food trucks funcionam no local, onde estão instalados há quatro anos. O setor envolve cerca de 200 pessoas, entre proprietários, trabalhadores e familiares. Os comerciantes defendem que, além de gerar empregos, a atividade fortalece a economia local, oferecendo opções gastronômicas a preços mais acessíveis em uma das áreas de maior fluxo turístico da capital. Segundo a Fecomércio, o faturamento mensal do segmento chega a R\$ 1,5 milhão. Eles alegam ainda cumprir as normas sanitárias e ambientais, garantindo o descarte adequado de resíduos e a preparação dos alimentos em estruturas externas.

Na reunião, ficou definido que março de 2026 será o prazo final para a desocupação. O objetivo é permitir que os permissionários tenham tempo de se reorganizar financeiramente após a alta temporada e avancem nas tratativas com o Município sobre alternativas de realocação.

Cumprimento de sentença

Em 2014, o MPF obteve liminar para combater a ocupação irregular e a degradação da orla. Em 2018, o processo resultou em sentença definitiva, obrigando a prefeitura a promover a reurbanização do espaço. A decisão prevê padronização das estruturas, demolição e readequação de barracas e quiosques, além da proibição de novas instalações no trecho entre o Hotel Jatiúca e a divisa da Pajuçara com o Jaraguá.

Apesar disso, os comerciantes de food trucks pedem autorização para permanecer até a conclusão do projeto de reurbanização, com a possibilidade de inclusão de seus estabelecimentos no planejamento urbano. No entanto, a procuradora Niedja Kaspary reforçou que os veículos foram instalados após a decisão liminar que já impedia novas ocupações e, portanto, não podem permanecer no local. Segundo ela, a prioridade da sentença é ampliar os espaços públicos e garantir o interesse coletivo, especialmente o acesso às praias, que são bens de uso comum. Kaspary destacou ainda que a execução da decisão resulta de um trabalho iniciado há duas décadas, voltado a combater ocupações irregulares e preservar o meio ambiente e o lazer da população.

Locais alternativos

O secretário municipal de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, informou que o Município apresentou propostas de relocação em áreas do Jaraguá, como nas proximidades do Mercado 31, da balança do peixe e de uma agência da Caixa. Porém, os empresários recusaram, alegando falta de infraestrutura para comportar todos os estabelecimentos e receio de baixo movimento de clientes.

Ainda segundo Marinho, o projeto de reurbanização está sendo elaborado por um escritório especializado e prevê licitação pública para concessão dos novos espaços, na qual os atuais empreendedores poderão participar. Contudo, o secretário ressaltou que não há garantias de contemplação de todos os comerciantes, por se tratar de um processo competitivo.

Entenda a decisão

A sentença da Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, ajuizada pelo MPF, tem como foco combater a ocupação desordenada e a degradação ambiental da orla de Maceió, causadas por construções irregulares e equipamentos que restringem o livre acesso à praia e comprometem a paisagem natural.

Já transitada em julgado, a decisão obriga o Município a executar a reurbanização com base em critérios técnicos, ambientais e urbanísticos. Entre as medidas previstas estão: padronização de barracas e quiosques, limite de 12 metros para coberturas, banheiros acessíveis, áreas adequadas para funcionários e respeito às normas de higiene e descarte. Também foi proibida a instalação de elementos que bloqueiem a vista do mar, como muros, placas e toldos.

A ação busca não apenas melhorar a estética e a funcionalidade da orla, mas também preservar o patrimônio natural e garantir o uso democrático do espaço público, de forma sustentável e segura para moradores, turistas e comerciantes.


COM/ASSESSORIA

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