O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Traipu, Marcos Antônio dos Santos, e o atual prefeito do município, Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos. A ação tem como base a suposta utilização indevida de canais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal dos gestores, prática considerada inconstitucional e caracterizada como desvio de finalidade.
A iniciativa do MPAL ocorreu após o recebimento de uma denúncia anônima por meio da Ouvidoria institucional. Conforme apurado, o perfil oficial da Prefeitura de Traipu no Instagram teria sido utilizado para divulgar conteúdos com destaque pessoal ao atual prefeito e, especialmente, ao ex-prefeito, seu pai, contrariando os princípios da administração pública.
De acordo com o Ministério Público, as publicações extrapolavam o caráter informativo e institucional, apresentando elementos de promoção pessoal, incluindo o uso de logomarca associada a Marcos Antônio dos Santos no perfil oficial “@prefeituratraipu”. As irregularidades foram comprovadas por meio de registros fotográficos das postagens.
Diante da constatação, o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT/CAOP), promotor de Justiça Bruno Baptista, propôs a ação requerendo a imediata suspensão de qualquer conteúdo, nos perfis oficiais e telões públicos, que contenha imagem, nome, símbolo ou outro elemento identificador de promoção pessoal dos demandados. O MP também solicita a preservação de arquivos eletrônicos, mídias, metadados e backups utilizados nas divulgações.
Na ação, o Ministério Público pede o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, com base no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/92. Caso a Justiça acolha o pedido, os requeridos podem ser condenados às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei, incluindo multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de até quatro anos.
As investigações tiveram início com a instauração do Inquérito Civil nº 06.2025.00000385-8, por meio da Portaria nº 8/2025. Em 2025, o MPAL chegou a emitir recomendação para que o prefeito e a equipe de comunicação se abstivessem de divulgar conteúdos com viés de promoção pessoal, orientando que as publicações se limitassem a informações de interesse público, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. A recomendação, no entanto, não teria sido cumprida.
Segundo o promotor Bruno Baptista, diligências realizadas no perfil oficial da Prefeitura constataram a continuidade das publicações com forte caráter promocional. “O Ministério Público preza pela moralidade administrativa e defenderá, em qualquer circunstância, a probidade. A utilização de espaço oficial para autopromoção e para destacar terceiros é totalmente reprovável e sujeita às punições previstas em lei”, afirmou.
O promotor destacou ainda que o atual prefeito já respondeu anteriormente por infração semelhante e chegou a firmar um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público, que teria sido descumprido. Diante disso, além do ajuizamento da nova ação, o MPAL também requereu a rescisão do acordo anteriormente celebrado, com o prosseguimento da ação anterior.
Para o Ministério Público, a conduta dos gestores viola princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, ao utilizar a máquina pública para fins de promoção pessoal.






