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MPAL ajuíza ação para barrar irregularidades urbanísticas e ambientais em loteamento de Arapiraca

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ajuizou, nessa quinta-feira (12), uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Arapiraca e a empresa Construcenter Eireli para conter irregularidades urbanísticas e ambientais identificadas no loteamento Lorenzo Bernini, localizado no bairro São Luiz. A medida foi proposta pelo promotor de Justiça Cláudio José Moreira Teles e busca sanar os problemas relacionados a ordem urbana e ao meio ambiente, além de garantir que o empreendimento se adeque às exigências da legislação.

De acordo com a ação, apurações conduzidas pelo Ministério Público apontaram uma série de inconsistências no processo de implantação do loteamento. Entre os problemas identificados estão falhas no licenciamento ambiental, ausência ou execução inadequada de infraestrutura urbana básica e riscos ambientais associados ao sistema de esgotamento sanitário adotado no local.

O levantamento técnico também indicou que o empreendimento adotou sistema individual de fossas sépticas e sumidouros, em vez de rede coletiva de esgotamento sanitário, o que pode representar risco potencial de contaminação do lençol freático, especialmente em razão das características do solo da área, considerada alagadiça.

Outro ponto destacado na ação diz respeito à implantação de equipamentos urbanos e áreas destinadas ao uso público, que não estariam disponíveis de forma adequada à população, além de falhas relacionadas à execução das obras de infraestrutura exigidas pela legislação urbanística.

Alvos da ação e pedidos do Ministério Público

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público tem como réus o Município de Arapiraca e a empresa Construcenter Eireli, apontada como responsável pela implantação do loteamento Lorenzo Bernini. Na avaliação do MPAL, há indícios de irregularidades tanto na execução do empreendimento quanto na fiscalização do poder público municipal sobre o parcelamento do solo urbano.

Entre os pedidos apresentados ao Judiciário, o Ministério Público requer que o Município adote medidas imediatas para impedir a ampliação da ocupação irregular, intensifique a fiscalização na área e elabore um estudo técnico interdisciplinar para avaliar riscos urbanísticos e ambientais e verifique a viabilidade de regularização fundiária do local.

Já em relação à empresa responsável pelo empreendimento, o MPAL pede que ela se abstenha de promover novas obras, vender lotes ou incentivar a expansão da ocupação, além de apresentar relatório técnico detalhado sobre a implantação do loteamento e colaborar com eventuais medidas de mitigação de danos ambientais e urbanísticos. Caberá ainda à empresa atuar na colaboração técnica e financeira com as medidas de contenção do dano, mitigação, compensação ambiental e eventual regularização fundiária, na proporção de sua contribuição para o dano, conforme apuração técnica.

Combate a loteamentos irregulares

A atuação integra um trabalho contínuo do Ministério Público voltado ao enfrentamento de loteamentos implantados em desacordo com a legislação urbanística e ambiental. Somente na comarca de Arapiraca, a 11ª Promotoria de Justiça já ajuizou três ações civis públicas relacionadas a empreendimentos imobiliários com irregularidades, após investigações que apontaram problemas semelhantes envolvendo infraestrutura urbana e licenciamento ambiental.

Segundo o Ministério Público, o objetivo dessas medidas é assegurar que o crescimento urbano ocorra de forma planejada, respeitando a legislação e garantindo segurança jurídica aos moradores e compradores de lotes.

A legislação brasileira estabelece que loteamentos só podem ser implantados mediante aprovação do poder público e com a execução de infraestrutura básica, como pavimentação de vias, drenagem pluvial, abastecimento de água, energia elétrica e sistema adequado de esgotamento sanitário. Essas regras estão previstas na Lei nº 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano no país.

Fonte: Ascom MPAL

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