O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio das Promotorias de Justiça de Girau do Ponciano e de Porto Real do Colégio, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, ajuizou, nesta segunda-feira (15), ações civis públicas voltadas ao fortalecimento da educação pública nos municípios de Campo Grande e Olho d’Água Grande. As iniciativas, conduzidas, respectivamente, pelos promotores de Justiça Sérgio Vieira e Alex Almeida, têm como objetivo corrigir distorções na gestão do magistério, assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública e promover melhorias efetivas na qualidade do ensino ofertado à população.
As ações foram propostas após levantamentos realizados pelo Ministério Público com base em dados oficiais do Ministério da Educação, extraídos do Censo Escolar. Segundo os estudos, os dois municípios apresentam elevado percentual de profissionais da educação contratados de forma temporária para exercer funções permanentes da rede de ensino, situação que contraria a regra constitucional do concurso público e compromete a estabilidade necessária ao ambiente educacional.
No município de Campo Grande, a investigação apontou que apenas cerca de 42% dos profissionais da educação ocupam cargos efetivos, enquanto a maior parte do quadro é formada por contratados temporários. O levantamento também identificou elevado índice de inadequação docente e a ausência de realização de concurso público para o magistério há mais de uma década.
Situação semelhante foi constatada em Olho d’Água Grande. Os dados analisados pelo Ministério Público revelaram que apenas 34% dos profissionais da educação são efetivos, além de apontarem um índice significativo de docentes atuando em áreas distintas daquelas para as quais possuem formação específica. O município também não realiza concurso público para cargos do magistério há mais de 11 anos.
Afronta à Constituição
Nas ações ajuizadas, o MPAL sustenta que a utilização contínua de contratações temporárias para suprir necessidades permanentes da educação pública afronta princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade e a eficiência administrativa. Além disso, a prática compromete a valorização dos profissionais da educação e pode impactar diretamente a qualidade do ensino oferecido aos estudantes.
De acordo com os promotores de Justiça, a estabilidade dos quadros profissionais favorece a continuidade das ações pedagógicas, fortalece o planejamento escolar e contribui para a adequada alocação dos docentes de acordo com suas áreas de formação. A substituição prolongada de cargos efetivos por vínculos precários, por outro lado, tende a ampliar a rotatividade de profissionais e dificultar a consolidação de políticas educacionais permanentes.
As medidas adotadas pelo Ministério Público buscam assegurar que os municípios promovam a regularização de seus quadros de pessoal, observando a realização de concursos públicos e a ocupação dos cargos permanentes por servidores efetivos. A atuação também reforça o entendimento de que a valorização do magistério constitui instrumento indispensável para a efetivação do direito fundamental à educação de qualidade.
Os pedidos formulados pelo MPAL
Nas petições, o Ministério Público requer que os municípios adotem medidas estruturantes para corrigir as irregularidades identificadas na gestão da educação pública. Entre os pedidos formulados estão a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do magistério e demais funções permanentes da educação, a nomeação dos candidatos aprovados, a substituição gradual das contratações temporárias irregulares por servidores concursados e a criação e preenchimento dos cargos necessários para atender à demanda da rede de ensino.
Em ambos os municípios, o MPAL também requereu, em caráter de urgência, a adesão à Prova Nacional Docente (PND), instituída pelo Ministério da Educação, como instrumento para auxiliar a seleção de profissionais da educação e viabilizar a regularização das contratações na rede municipal de ensino.As ações ainda buscam assegurar que futuras contratações temporárias ocorram apenas em situações excepcionalíssimas previstas em lei e mediante processo seletivo simplificado, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Com informações MPAL






