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Motociclista inabilitado é abordado após cometer diversas infrações e crimes de trânsito

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Uma ação realizada por agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) resultou na abordagem a um motociclista, na manhã desta quinta-feira (16), no Centro de Maceió. O homem chegou a desacatar e ofender a equipe do órgão. Ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a motocicleta tinha várias irregularidades, como a falta de retrovisores e também do lacre da placa.

Os agentes estavam em demanda de fiscalização da faixa exclusiva na Av. Durval de Góes Monteiro, no bairro Santo Amaro, quando avistaram o motociclista com a moto com a descarga alterada, realizando o que popularmente é conhecido como “cortar o giro”, fazendo barulho excessivo. Foi dada voz de parada para verificação, mas o homem não atendeu e iniciou uma série de ofensas à equipe, tanto ele como seu passageiro.

O motociclista seguiu pelas avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima, sendo acompanhado pela composição do DMTT. Durante o trajeto, na tentativa de fugir da abordagem, o homem avançou diversos semáforos vermelhos e executou manobras que colocaram em risco sua própria vida, a de seu passageiro e das demais pessoas.

“Fizemos o acompanhamento, sempre com prudência, mesmo sem perdê-lo de vista, o principal nessa situação era manter a nossa segurança e também a segurança das pessoas que passavam pelo trecho”, destacou o agente Geneildo Silva, do Grupamento de Ações Rápidas de Trânsito (GART) do DMTT.

Após o acompanhamento, a equipe conseguiu realizar a abordagem na Rua Melo Morais, no Centro. Naquele momento, o motociclista e o passageiro continuaram com as ofensas contra a composição. Após verificação, foi constatado que além da descarga alterada, a placa da motocicleta, ainda cinza, estava sem lacre.

Também foi verificado que o veículo estava sem os retrovisores, equipamento obrigatório de segurança, e que havia papelão no lugar da tampa do tanque de combustível. O veículo foi recolhido ao pátio do DMTT e os agentes compareceram até a Delegacia de Polícia Civil, onde foi registrado um Boletim de Ocorrência contra o envolvido por ameaça e também por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, artigos 147 e 311 do Código Penal Brasileiro, respectivamente.

Sobre as infrações de trânsito, foram registradas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as autuações no artigo 230, incisos I, conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; IX, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; e XI, conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; no artigo 162, inciso I, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor; no artigo 170, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos; no artigo 208, avançar o sinal vermelho do semáforo; no artigo 193, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos; e no artigo 196, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

David Cavalcante, coordenador do GART, destacou que “esse tipo de conduta não cabe dentro do que é uma sociedade organizada. Tivemos, hoje, uma demonstração de desrespeito não só às leis e aos agentes, mas à vida, à integridade física das pessoas”, disse.

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