Mais de 11 mil aposentados e pensionistas de Alagoas que foram lesados pelo chamado Golpe do INSS já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Isso representa 30,7% dos 36.338 beneficiários aptos no estado. Os pagamentos começam no próximo dia 24 de julho.
Em todo o Brasil, mais de 582 mil pessoas já aceitaram o acordo, o equivalente a 30,4% dos 1,9 milhão de beneficiários aptos.
Como será feito o pagamento
O ressarcimento será integral, com correção pelo IPCA, e depositado diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. A ordem de pagamento seguirá a sequência de adesão — ou seja, quem aderiu primeiro receberá antes.
A adesão ao acordo é feita de forma administrativa, sem necessidade de ingressar na Justiça, e não exige envio de documentos. Têm direito ao valor de volta os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
Quem pode aderir
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita, e os beneficiários podem consultar previamente o valor a receber.
A adesão está disponível pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A Central 135 pode ser usada apenas para consulta e contestação — não para adesão.
Passo a passo para aceitar o acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência” (se houver);
- Role até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Ainda é possível contestar?
Sim. Os canais para consulta e contestação dos descontos permanecem abertos, ao menos até o dia 14 de novembro de 2025, podendo esse prazo ser prorrogado.
As contestações podem ser feitas via:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central 135;
- Agências dos Correios.
Como funciona o processo até a adesão:
- O beneficiário contesta o desconto;
- Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade;
- Se não houver resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
E se a entidade responder?
Nesses casos, os documentos estão sob análise. O beneficiário será notificado e poderá:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. O caso passará por auditoria. Caso a devolução não aconteça, o beneficiário será orientado a buscar medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.