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Justiça Eleitoral cassa prefeita de Canapi por abuso de poder e desinformação nas redes sociais

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A Justiça Eleitoral de Alagoas cassou o diploma da prefeita eleita de Canapi, Josélia Melo de Lima, e declarou sua inelegibilidade, além da de José Hermes de Lima e de Vinícius José Mariano de Lima (então prefeito), pelo período de oito anos. A decisão, proferida pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, Flávio Vinícius Alves Cordeiro, reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social e o abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2024, mediante disseminação de conteúdo sabidamente inverídico nas redes sociais.
A ação foi ajuizada pela candidata adversária Lara Jayne Malta Brandão, que apontou a publicação de vídeos nas redes sociais dos investigados com acusações falsas e montagens audiovisuais, associando-a e ao seu esposo a desvios de verbas públicas. O material foi produzido com dados adulterados, segundo confirmou laudo da Polícia Federal (PF), e teve ampla repercussão no município.
Na sentença, o magistrado destacou que as condutas configuraram desinformação eleitoral e violaram a paridade de armas entre os candidatos. O conteúdo foi considerado gravemente lesivo ao processo democrático e à liberdade de escolha dos eleitores, sendo removido das redes após decisão anterior da Justiça Eleitoral em processo de direito de resposta.
Ficaram comprovadas a produção dolosa do conteúdo por José Hermes, o compartilhamento por Vinícius de Lima, então prefeito, e o endosso por Josélia, então candidata e posteriormente eleita. Já o vice-prefeito eleito, Hermeson Melo de Lima, foi absolvido por ausência de provas de sua participação nos atos ilícitos.
“Assim, restando demonstrada a tipicidade da conduta, sua gravidade e repercussão eleitoral concreta, pelo uso indevido dos meios de comunicação social, evidenciando-se, ainda, quanto ao investigado Vinícius José Mariano de Lima, a prática de abuso de poder político, por ter se valido, diretamente, do exercício de cargo de prefeito para a disseminação do conteúdo questionado, impõe-se a sanção de inelegibilidade a José Hermes, Vinícius Mariano e Josélia Melo, além da cassação do diploma dessa última”, enfatizou o juiz eleitoral.
Mesmo com a cassação da prefeita, o cargo de chefe do Executivo municipal não ficará vago, pois o vice-prefeito continua no cargo. Por isso, não será necessária uma nova eleição. Ainda cabe recurso contra essa decisão na Justiça Eleitoral.

Fonte: Ascom TRE

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