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Justiça condena homem por tráfico de drogas em Santana do Ipanema

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A 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema condenou Ulisses Félix Santos a cinco anos e dez meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em janeiro com dois quilos de cocaína e 880 gramas de maconha prensada. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado.

De acordo com os autos, Ulisses conduzia uma motocicleta e portava uma mochila preta quando policiais deram ordem de parada. Ele não obedeceu e empreendeu fuga, mas acabou detido logo depois. Na mochila, a polícia encontrou os entorpecentes.

Ainda segundo o processo, o réu fazia parte de uma organização criminosa que atuava com o tráfico de drogas na região. Em depoimento, Ulisses negou envolvimento com a comercialização de entorpecentes. Disse que só teve contato com a droga e com a mochila quando chegou à delegacia. Afirmou também que foi abordado por uma viatura descaracterizada, razão pela qual acelerou a motocicleta.

Para o juiz Charles de Sousa Alves, a versão de que o acusado não portava a droga e de que somente teve contato com o material na delegacia mostrou-se isolada no conjunto probatório e não encontrou amparo em nenhum outro elemento.

“Referida versão, além de desacompanhada de qualquer prova, é diretamente contrariada pelos depoimentos convergentes das duas testemunhas, que descreveram o acusado transportando a mochila junto ao corpo durante todo o acompanhamento, o que torna inverossímil a alegação de desconhecimento quanto ao seu conteúdo”, afirmou o magistrado na decisão, publicada nesta quarta-feira (8)

O juiz destacou ainda que a quantidade apreendida, somada à forma de acondicionamento e às circunstâncias em que se deu a apreensão, evidencia a finalidade de comércio.

“A expressiva quantidade de droga apreendida, totalizando mais de dois quilogramas e oitocentos gramas de entorpecentes, aliada à diversidade de substâncias e à forma de acondicionamento em tabletes e barra, revela dedicação à atividade criminosa e afasta a hipótese de conduta isolada ou eventual”.

Ulisses Santos também deverá cumprir um mês e dez dias de detenção pelo crime de desobediência.

“O acusado, ao desatender à ordem legal de parada, empreendeu fuga conduzindo a motocicleta de forma perigosa, ingressando na contramão da via em diversas oportunidades, inclusive em trecho de ponte, e realizando ultrapassagens arriscadas ao longo de aproximadamente um quilômetro de acompanhamento. Tal modo de agir expôs a risco concreto a integridade física dos próprios policiais e de terceiros”, afirmou o juiz.

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