A Justiça de Alagoas condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma paciente que teve negado o exame prescrito por seu médico para investigar um possível câncer. A decisão é do juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Maceió.
Conforme os autos, o exame de mamotomia guiada por ressonância magnética com sedação venosa foi solicitado pelo médico responsável, mas o plano de saúde recusou a autorização sob a justificativa de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A paciente relatou que o exame era necessário para avaliar um nódulo na mama direita e acompanhar a evolução de outros já existentes na mama esquerda. Ela também destacou a necessidade da sedação devido à claustrofobia.
Em julho, o magistrado havia concedido uma liminar determinando a realização do exame, mas a empresa não cumpriu a decisão judicial. Diante disso, em setembro, foi determinado o bloqueio judicial de R$ 20.880,01.
“A operadora de plano de sáude não buscou minimizar os prejuízos experimentados pela autora e sequer cumpriu a tutela de urgência determinada”, afirmou o juiz.
O magistrado acrescentou que ficou comprovado o abalo psicológico sofrido pela paciente “ao ser impedida injustamente de usufruir dos serviços contratados, em um momento de fragilidade de sua saúde”.
Além da indenização, o juiz tornou definitiva a liminar e determinou a liberação do valor bloqueado, garantindo que a paciente possa realizar o exame indicado.