A Justiça de Alagoas majorou a multa aplicada à Hapvida Assistência Médica S.A. após constatar o descumprimento parcial de uma decisão judicial que determinava a autorização imediata de um procedimento vascular de urgência para um paciente de 89 anos internado em estado grave no Hospital Maceió.
A decisão foi proferida pela juíza Isabelle Coutinho Dantas, da 30ª Vara Cível da Capital, após a defesa do paciente informar que a operadora permaneceu sem cumprir integralmente a ordem judicial, mesmo após ter sido intimada. Segundo os autos, a Hapvida foi notificada às 18h56 do dia 1º de julho para cumprir a determinação em até duas horas, mas teria permanecido inerte por mais de 14 horas após o fim do prazo.
Ainda conforme a petição apresentada pela defesa, durante esse período o quadro clínico do idoso evoluiu de forma grave. O paciente passou a necessitar de intubação, uso de drogas vasoativas e apresentou risco iminente de falência renal. A advogada Vanessa Nobre Casado relata que a operadora teria autorizado apenas parte dos procedimentos solicitados pela equipe médica.
Na decisão, a magistrada reconheceu o descumprimento parcial da tutela de urgência e destacou que a operadora liberou o tratamento apenas de forma parcial e incompatível com a urgência médica do caso. Apesar disso, indeferiu o pedido de execução imediata da multa inicialmente fixada, explicando que a cobrança das chamadas astreintes depende de confirmação por decisão final de mérito, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, a juíza considerou que a multa inicialmente estipulada mostrou-se insuficiente para compelir a empresa ao cumprimento da ordem judicial. Com isso, elevou a penalidade diária de *R$ 10 mil para R$ 30 mil, aumentando também o limite máximo de incidência de **R$ 100 mil para R$ 300 mil*, caso a decisão continue sendo descumprida. A nova multa passa a valer se a operadora deixar de cumprir integralmente a determinação no prazo de duas horas após a nova intimação; que aconteceu ontem às 20:32h, tendo o novo prazo de 2 horas igualmente se expirado sem que o plano de saúde liberasse a cirurgia do paciente até esse momento.
Por fim, a Justiça determinou que a Hapvida seja novamente intimada, desta vez por oficial de Justiça e em caráter de urgência, para cumprir integralmente a decisão que ordenou a realização do tratamento indicado pela equipe médica do Hospital Maceió – na minha opinião, tira essa parte que na decisão foi repetição
A magistrada também advertiu a Hapvida de que o eventual descumprimento da decisão poderá ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando a empresa à aplicação de novas sanções previstas no Código de Processo Civil.
Outro ponto da decisão determina o envio de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), comunicando o descumprimento da ordem judicial em um caso que envolve risco à vida de um paciente idoso, para que o órgão regulador adote as providências administrativas que entender cabíveis.
Por fim, a Justiça determinou que a Hapvida seja novamente intimada, desta vez por oficial de Justiça e em caráter de urgência, para cumprir integralmente a decisão que ordenou a realização do tratamento indicado pela equipe médica do Hospital Maceió.
>>Nota Hapvida
A operadora informa que acompanha o caso com atenção e reafirma seu compromisso com o cuidado, a segurança e o acolhimento aos pacientes e seus familiares. O procedimento encontra-se autorizado. O paciente permanece internado em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), recebendo toda a assistência necessária ao seu quadro clínico, com acompanhamento contínuo das equipes médica e de enfermagem, além do suporte assistencial multiprofissional. A instituição permanece à disposição do paciente e de seus familiares.






