Entidade responsável por fiscalizar a atividade leiloeira no estado, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) alerta para recentes casos de falsos leilões e possíveis golpes. Para a Juceal, foram formalizadas denúncias sobre o uso indevido de informações de leiloeiros matriculados perante a entidade.
A Junta Comercial destaca que a verificação dos dados dos profissionais regularizados deve ser feita com base nas informações cadastradas no site institucional.
Nas denúncias, foram destacadas as criações de leilões falsos que divulgavam vantagens como venda antecipada, descontos abaixo do valor de mercado e compra direta sem o intermédio do profissional.
Sobre os casos, o gerente administrativo da Juceal, André Vanderlei, solicita a atenção da população interessada nos leilões.
“A Junta Comercial conta com uma página que disponibiliza o cadastro de todos os leiloeiros matriculados em de Alagoas. Nesse nosso site, é possível ter acesso às informações como a situação de matrícula, endereço completo, telefone e redes sociais oficiais. Importante também ressaltar que qualquer denúncia pode ser efetuada por meio da nossa ouvidoria, assim como pelo canal e-Ouv Alagoas. É um trabalho contínuo”, afirma.
As informações oficiais dos profissionais podem ser encontradas no site https://juceal.al.gov.br/servicos/leiloeiros. Já o e-mail da ouvidoria da Juceal pode ser acionado no endereço ouvidoria@juceal.al.gov.br, com a denúncia também podendo ser efetuada a partir do canal www.e-ouv.al.gov.br.
A autarquia tem intensificado o combate às ações fraudulentas, implementando regras e etapas de proteção que garantam a segurança processual dos pregões, a exemplo do registro dos sites dos profissionais no domínio leilao.br, assim como exigir a inclusão no site institucional da Juceal de todos os sítios eletrônicos onde os leiloeiros realizam suas atividades.
A Lei n° 8.934/1994, que regulamenta o registro mercantil, define que a Junta Comercial é a entidade encarregada de fiscalizar e disciplinar as atividades leiloeiras no estado, assim como conceder a matrícula aos profissionais para pleno exercício da função. As atribuições seguem em concordância com a instrução normativa de n.º 52 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), responsável legislativo ao qual às Juntas Comerciais do país respondem.






