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Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março e se estende até 29 de maio; veja quem deve declarar

Período foi divulgado nesta segunda. Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.

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A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.

Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão. O prazo e as regras constam no Diário Oficial da União (DOU).

A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.

🔎Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração. A ampliação da faixa de isenção terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.

“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou a Receita Federal.
A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.

Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático.

No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

Quem é obrigado a declarar
🔸quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
🔸contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
🔸quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
🔸quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
🔸quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
🔸quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
🔸quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
🔸quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
🔸quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;

Fonte: g1

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