O deputado estadual Breno Couto de Albuquerque Melo (MDB) foi preso em flagrante na noite de sábado (6), por suspeita de embriaguez, após se envolver em um acidente que atingiu sete veículos em Maceió, entre os bairros da Ponta Verde e do Farol.
Segundo a PM, no momento da prisão, o parlamentar apresentava “sinais evidentes de embriaguez”, mas liberado em seguida em razão do foro privilegiado.
Imagens de câmeras de segurança mostram o carro do deputado em alta velocidade, colidindo na traseira de outro automóvel, que acabou atingindo outros cinco. Apesar da violência, não houve feridos.
Antes da colisão, o mesmo veículo já havia sido filmado em outro bairro realizando manobras arriscadas, como cavalo de pau e avanço de sinal vermelho, o que chamou a atenção de moradores que gravaram vídeos.
O acidente ocorreu por volta das 22h20. Testemunhas relataram que Breno Albuquerque estava de chinelo e bermuda, aparentando desorientação.
Ao chegar ao local, a polícia afirmou que o deputado apresentava sinais claros de embriaguez, recusou-se a fazer o teste do bafômetro e acabou preso. Segundo o boletim de ocorrência, os policiais registraram “desequilíbrio, odor etílico, fala enrolada e desordem nas vestes”.
Ainda de acordo com o documento, a tensão no local quase resultou em violência: condutores exaltados tentaram linchar o parlamentar, sendo contidos pela polícia.
Levado à Central de Flagrantes, Breno foi interrogado, mas preferiu permanecer em silêncio. Os donos dos veículos atingidos, alguns em perda total, também compareceram à delegacia.
O caso foi registrado sob o número 0701866-90.2025.8.02.0067. No domingo (7), a Polícia Civil encaminhou a autuação ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em razão do foro privilegiado do deputado. O juiz José Eduardo Nobre Carlos confirmou o flagrante e determinou a redistribuição do processo para a instância superior.

Ainda no domingo, às 23h18, a advogada Jessyka Thays da Silva Santos, que representa Breno Couto, protocolou um pedido para que o caso tramite em segredo de justiça. Na petição, a defesa argumenta que o parlamentar é alvo de “excessiva exploração midiática” e da “divulgação indiscriminada de informações processuais e dados pessoais em diversos veículos de comunicação”.
O pedido se apoia no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que permite restringir a publicidade de processos quando necessário para a proteção da intimidade ou do interesse social. A advogada ressaltou que a medida “não prejudicará o interesse público à informação”.
Até o momento, o TJ/AL não decidiu se acolherá o pedido de segredo de justiça apresentado pela defesa.
Em nota enviada neste domingo (7), a assessoria de Breno Albuquerque negou que ele estivesse dirigindo o carro. Segundo o texto, o veículo estava sob posse do irmão do deputado, mas teria sido conduzido por “um amigo da família”.
A nota afirma que Breno “esteve presente no local para prestar socorro ao irmão e aos demais envolvidos” e nega consumo de álcool por qualquer um dos envolvidos. O parlamentar também declarou “compromisso com a saúde e a segurança dos envolvidos” e disse estar prestando a devida assistência.