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Decisão: Estado deve criar cargos e reservar recursos para contratar agentes socioeducativos em AL

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A Justiça de Alagoas determinou que o Governo do Estado realize um novo concurso público para regularizar o quadro de funcionários nas unidades socioeducativas. A decisão, publicada nessa quinta-feira (11), foi assinada pelo juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL).

Segundo o processo, a administração estadual descumpriu determinações judiciais anteriores que exigiam a contratação legal de servidores da área. O Tribunal de Justiça (TJ/AL) já havia fixado prazo de um ano, a partir de 19 de dezembro de 2024, para a realização do certame, com término em 19 de dezembro de 2025. Entretanto, de acordo com o magistrado, o Estado ainda não tomou todas as medidas necessárias para garantir o concurso.

Na nova decisão, o juiz ordena que o Governo reavalie o número de vagas disponíveis, crie oficialmente os cargos necessários — com destaque para o de agente socioeducativo — e assegure recursos no orçamento para viabilizar a contratação dos aprovados. Esses passos são considerados obrigatórios para corrigir falhas históricas apontadas pelo MPE/AL desde 2014.

Para assegurar o cumprimento da determinação, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil. Caso o valor não seja pago, a Justiça poderá determinar o bloqueio de recursos do Estado por meio do sistema BacenJud.

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