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Cadastros com dados de condenados por crimes contra a mulher se torna lei em Alagoas

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Já se tornou lei em Alagoas a criação de um cadastro de condenados por estupro e o cadastro de condenados por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo.

De acordo com a matéria, nos cadastros constarão, até o fim do cumprimento da pena, nomes, fotos e outras informações de pessoas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado pelos referidos crimes, sendo vedada a disponibilização dos nomes das vítimas ou de informações que possam identificá-las.

A lei nº 9.599/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (21) e deve entrar em vigor no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. A matéria tem a autoria do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB). Respeitando a lei federal nº 13,709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o projeto poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo para a sua fiel execução.

Autor da lei, Ayres justifica a proposta da matéria legislativa. “Considerando o aumento significativo da quantidade de estupros e crimes de violência doméstica que acometem todo o Estado, torna-se importante a existência de mecanismos capazes de identificar e dar publicidade a condenados pelos referidos crimes”.

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