A bancada de Alagoas na Câmara dos Deputados se dividiu, mas teve predominância de votos favoráveis ao projeto que modifica as regras de punição para os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Dos nove deputados federais do estado, quatro votaram “sim”, três foram contrários e dois não participaram da votação, durante a sessão, nesta terça-feira (09), que aprovou a proposta por 291 votos a 148, em Brasília.
Votaram a favor do texto os deputados Arthur Lira (PP-AL), Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), Fábio Costa (PP-AL) e Marx Beltrão (PP-AL). Foram contrários à proposta Paulão (PT-AL), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e Rafael Brito (MDB-AL). Já Daniel Barbosa (PP-AL) e Luciano Amaral (PV-AL) não registraram voto.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao Projeto de Lei 2162/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. Após a aprovação do conteúdo principal, os deputados iniciaram a análise de destaques apresentados por PSB, Psol-Rede e pela federação PT-PCdoB-PV, que buscam alterar pontos específicos da proposta.
Redução das penas
Entre os trechos mais sensíveis está a mudança no cálculo das penas quando os crimes de golpe de Estado e atentado ao Estado Democrático de Direito forem cometidos simultaneamente. Pela nova regra, apenas a pena mais alta será aplicada, extinguindo a soma das punições — o que tende a reduzir de forma significativa o tempo de reclusão dos condenados.
A mudança beneficia diretamente todos os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe, incluindo nomes considerados do núcleo central, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem.
Esses condenados receberam penas que variam de 16 a 24 anos de prisão em regime fechado, conforme decisão definitiva da Primeira Turma do STF, proferida em 25 de novembro deste ano. As penas de detenção, quando previstas, começam a ser cumpridas após o término da reclusão.
O texto original previa anistia ampla para todos os investigados e condenados relacionados ao 8 de janeiro e aos núcleos da tentativa de golpe, mas essa versão não foi mantida e acabou retirada durante a tramitação.






